Sistema Público de Escrituração Digital

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domingo, 24 de abril de 2016

Feliz 25 de Abril - Dia do Profissional da Contabilidade


Qual a diferença entre 25 de Abril dia do contabilista e 22 de Setembro dia do Contador

Diante da data de comemoração do dia do Contabilista podemos notar que muitos não sabem diferenciar esses gêneros da profissão contábil, mas na verdade, contabilista é sinônimo de contabilidade, abrangendo o campo de atuação dos contadores e dos técnicos em contabilidade. O contador é um profissional universitário que exerce funções técnicas e acadêmicas da contabilidade, que cursou Ciências Contábeis. Já o Técnico em Contabilidade é o sucessor do antigo guarda-livros, profissional formado pelos cursos profissionalizantes das Escolas Técnicas do Comércio, curso de nível médio, executando a função técnica da contabilidade.

Só que dia 25 de abril não é dia do Contador. O dia do Contador é 22 de Setembro. Hoje é o dia do CONTABILISTA. PARABÉNS, CONTABILISTA! - Pois você contribui de várias maneiras à vida econômica e social do país: - pelo seu admirável empenho em várias frentes de trabalho; - pela sua participação imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e ao Adolescente, mediante dedução do IR; - pela sua força moral, ao apoiar movimentos contra o aumento de tributos. - pela sua capacidade e inteligência, facilitando o caminho das organizações; - pelo seu trabalho na composição de dados para fundamentar as grandes,decisões dos dirigentes; - pelo seu papel insubstituível na nova fase de transparência das administração pública como pede a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parabéns pela sua participação na construção de um mundo melhor!

Para um conhecimento mais aprofundado sobre o dia do Contador X Contabilista, segue um pequeno texto expositivo:


22 de Setembro - Dia do Contador

Foi escolhido como dia do contador o dia 22 de setembro (Dia do Bacharel em Ciências Contábeis), por ter sido criado, nesta data, em 1945, o Curso de Ciências Contábeis.

A criação da data homenageou a criação do curso de Ciências Contábeis na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Ou seja, a data marca um fato histórico: a criação do primeiro curso de Ciências Contábeis no Brasil, com a assinatura do Decreto-lei nº 7.988, em 22 de setembro de 1945, pelo então presidente Getúlio Vargas.

Antes, havia dois cursos técnicos: o de Contabilidade e o de Contador, mas nenhum com validade de ensino superior. O documento assinado por Vargas determinou a criação de um curso com duração de quatro anos e seguindo regime anual. Do primeiro ao terceiro ano, o aluno deveria cursar cinco disciplinas. No último ano de estudo, eram ministradas seis disciplinas.

"O fato de escolherem um dia para homenagear o Contador mostra a importância desse profissional. A formação em nível superior permite a atuação em áreas como Perícia e Auditoria, que requerem maior especialização. É uma justa homenagem que a comemoração seja na mesma data da criação do primeiro curso de Ciências Contábeis do País", declarou o presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega.

OBS.: O termo contador refere-se, apenas, ao profissional com Bacharelado em Contabilidade.

25 de Abril - Dia do Contabilista

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande Contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1.989, em 23 de maio de 1979.

Em abril de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo Contabilista, por Profissional da Contabilidade.

De acordo com ofício dirigido aos CRCs, “a alteração da terminologia... deve-se ao processo de modernização da profissão. A edição da Lei nº 12.249/2010, publicada no dia 14 de junho de 2010, representou um marco nesse processo”.

O ofício informava também que “o Plenário do CFC deliberou pela substituição do termo Contabilista por Profissional da Contabilidade, quando houver referência conjunta a Contadores e Técnicos. Esta decisão vem sendo respeitada, inclusive, nos conteúdos das normas editadas pelo CFC”.

No memorial da gestão presidencial 1991/1995, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia do Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo em homenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no Senado Federal."

Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados até esta data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas várias entidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade para congregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.



OBS.: O termo contabilista é usado para designar o profissional com Bacharelado em Contabilidade ou o Técnico em Contabilidade.

Fonte: Adaptado de CALUPA FaC e Só Contabilidade

sexta-feira, 22 de abril de 2016

ECD - CTG 2001 (R2) - Define as formalidades da escrituração contábil em forma digital



Via Jorge Campos:

Pessoal,

Na última reunião das empresas piloto com o fisco na sede do CFC, em Brasília, houve uma discussão sobre a atualização das as formalidades da escrituração contábil em forma digital, assim, segue o CTG 2001 (R2) atualizado e publicado no D.O.U. em 20/04/2016

Prezados Senhores,



Por solicitação do Vice-presidente Técnico, Zulmir Breda, comunicamos que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário oficial da União (DOU), no dia 20 de abril de 2016, a alteração do Comunicado Técnico CTG 2001 (R2) – Define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Íntegra: Clique Aqui !

Fonte: Sped Brasil

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Decreto 31.922, publicado no DOE em 14/04/2016, instituiu a NFCE e CFE

DECRETO Nº31.922, de 11 de abril de 2016. INSTITUI O CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E), NOS TERMOS DO AJUSTE SINIEF Nº11, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, E A NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E), NOS TERMOS DO AJUSTE SINIEF Nº07, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005, COM AS ALTERAÇÕES DOS AJUSTES SINIEF Nos01, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013, E 22, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº11, de 24 de setembro de 2010, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispor sobre a sua emissão por intermédio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT); Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº07, de 30 de setembro de 2005, alterado pelos Ajustes SINIEF nºSinief nº01, de 6 de fevereiro de 2013, em especial a instituição do modelo 65 da NF-e, a ser utilizado nos casos de venda no varejo a consumidor final, e nº22, de 6 de dezembro de 2013, em especial a denominação da NF-e, modelo 65, para “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica” (NFC-e); Considerando as disposições do Ato Cotepe ICMS nº33, de 14 de setembro de 2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico, conforme previsto no §4º da Cláusula Segunda do Ajuste Sinief nº11, de 2010; Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº48, de 21 de agosto de 2014, que aprova o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) de Cupom Fiscal Eletrônico e estabelece a disciplina geral e suas especificações técnicas básicas, conforme previsto no §8º da Cláusula Quarta e na Cláusula Sexta, ambas do Ajuste Sinief nº11, de 2010; Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar os atos normativos acima mencionados, assim como viabilizar a implantação do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) neste Estado; DECRETA:


Download Completo : Decreto 31922 

Obs: Publicaremos nos próximos dias Instrução Normativa definindo calendário de obrigatoriedade desses novos Documentos Fiscais e encerramento da obrigatoriedade dos ECF. Via Eliezer - SEFAZ-CE

SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.3 - Tutorial de Correção de Erros de Instalação



VERSÃO PVA 2.2.3 - Bom amigos, aconselho a ler todo o tutorial antes de começar a correçao, evitando assim erros no processo. A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).

A maior dificuldade é no processo de instalação porque o Sistema desaparece no momento da instalação, então vamos tratar nesse tutorial a solução desse problema e deixar seu computador com Java atualizada sem problemas de compatibilidade nos demais PVA’s e outros sistemas que necessitam de Java atualizado.



1ª passo - Desinstale todas as versões antigas do Java do seu computador e instale a versão mais atual, para que não aconteçam conflitos entre os Javas.


2ª Passo - Copie o arquivo (javaw.exe) que se encontra na pasta arquivos e programas / Java / bin / - Depois vá no "C" Windows / System32 / e cole o arquivo “javaw.exe” solto, se houver um "javaw.exe" instalado, substituir por esse atualizado.

 Obs: Esse arquivo e do Java mais atualizado que você acabou de baixar.



Esse procedimento serve para que o Windows encontre o Java com facilidade e não aconteça o famoso erro 2 do Java abaixo:


Segue Tutorial desse passo a passo caso necessário :


Então apartir do 3ª Passo vamos tratar da correção do aplicativo do PVA que desaparece no processo de instalação, estou detalhando aqui o processo mais vou disponibilizar o Dowload do PVA já feito essa correção no final do tutorial , basta extrair e fazer a instalação.


3ª Passo - Baixe o programa PVA 2.2.3, com o botão direito faça a extração que vai gerar duas pastas. Windows e Installer Data.

 4ª Passo - você entra na pasta "Windows" (extraída) faz a exclusão da pasta "jvmspecs" entra na pasta "resource" e exclui a pasta "jre", feito isso você excluiu o java que vem dentro do PVA.



5ª Passo - você executa o "PVA_EFD-2.2.3.exe" que está dentro dessa pasta que foi extraída "Windows" e pronto o seu PVA vai funcionar normalmente com o Java atualizado da sua maquina e não vai desaparecer na hora da instalação. LEMBRETE: Não confundir a pasta Windows da extração do PVA com a Windows do sistema operacional, são dois momentos diferentes, a partir do 3ª passo estamos utilizando o Windows extraído do PVA , que serve somente para correção do mesmo.


LEMBRETE:  Após essas correções clicar com botão direito do mouse e executar como administrador.

Como prometido para facilitar, segue o download do PVA 2.2.3 já feito a correção do 3ª ao 5ª , basta baixar e extrair as duas pastas e Instalar o PVA_EFD -2.2.3.exe, que se encontra na pasta Windows.

Download: Clique Aqui!

Observação Importante: 

  • Depois de instalado o programa verifique na pasta onde foi instalado se existe a pasta "jre" pois pode ter alguma e faça a exclusão pois poderá conflitar as versões. Lembre nos excluímos o java de dentro do PVA, para utilizar somente o java mais atualizado instalado no PC, e se tiver essas versões instaladas pode o sistema não encontrar o java corretamente. Observação o Sistema instalado em 64bits deve ser instalado na pasta "arquivos e programas (X86) , pois é própria para sistema em 64 bits.

  • Toda vez , que você atualizar o JAVA para uma versão mais atual, você precisa repetir o 2ª passo, para que não ocorra o erro 2 do Java.


2ª Passo - Copie o arquivo (javaw.exe) que se encontra na pasta arquivos e programas / Java / bin / ( Do java atualizado) - Depois vá no disco local "C" Windows / Systen32 / e cole o arquivo do “javaw.exe” solto na pasta "System32" substituindo o antigo.



OBS: Algumas instalações da versão 2.2.4 se observar esta abrindo com o caminho "lancadorSPEDFiscal.cmd". Clique com botão direito do mouse em cima do aplicativo e onde estaa "Destino" troque o final do caminho conforme exemplo abaixo:

EX:

"C:\Program Files (x86)\Programas_SPED\Fiscal2\lancadorSPEDFiscal.cmd"  para

"C:\Program Files (x86)\Programas_SPED\Fiscal2\spedfiscal.exe"


Autor: Prof. Danilo Alves
(085) 9 9968. 28. 30




ALTERNATIVAS DE CORREÇÃO SE PERSISTIR O ERRO : Vale também para versão 2.24

Com o botão direito do mouse clique em cima do aplicativo PVA em 
Propriedades / Abrir local do Arquivo - Exclua tudo que não estiver 
selecionado em azul, conforme o print abaixo, e instale novamente
a versão sem o java embutido. Está solução tem funcionado e sem
perda de dados anteriores.




NOTA DO ERRO 5 AO CARREGAR O JAVA VM:

Visto vários problemas de erro 5 do java, segue um paliativo para ajudar , funciona em qualquer Java. Depois de instalado, clique com botão direito do mouse em cima do programa em propriedades, segue a continuação:



Segunda opção, aparentemente a mesma coisa, só que mais indicado e já dando o caminho para o PVA abrir pelo “fiscalpva.Jar” . Lembrando que é um paliativo, pois algumas funções de edições dentro do PVA não são permitidas.



Matéria Atualizada: Clique Aqui!

Confira Tutorial de Instalação ECD Versão 4.0.4 - 2017: Clique Aqui!


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terça-feira, 5 de abril de 2016

Publicação dos manuais atualizados da ECD e da ECF e PVA da ECD (Versão 3.3.5)



Publicado em 04/04/2016

Foram publicados os novos Manuais da ECD e da ECF, conforme abaixo:

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 19, de 4 de abril de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECD, disponível para download no link:Manual ECD


Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 4 de abril de 2016 - Publicou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF, disponível para download no link: Manual ECF


Disponibilizada nova versão do PVA da ECD

Publicada a versão 3.3.5 do PVA da ECD


Foi publicada a versão 3.3.5 do PVA da ECD, com a correção do problema na importação dos leiautes 1, 2 e 3.

Download: PVA versão 3.3.5

Fonte: Site do sped

Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição


Publicado em 04/04/2016

Término do Fcont

O último ano de entrega do Fcont foi 2015, referente ao ano-calendário 2014, somente para as empresas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.


Portanto, não há mais Fcont a partir de 2016 (ano-calendário 2015 em diante).

Fonte: Site do Sped

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016

O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.


O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).



O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão. 

Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”

Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas. 

Consolidando as informações:

1 - ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.

2 - ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem "sob exigência" ou "indeferidas". No caso de estarem "sob exigência", devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.

3 - O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.


EFD Contribuições - Dicas sobre CST 98 -Outras Operações de Entradas

Por Carla Mansur,

A dica de hoje vai para a escrituração, na EFD Contribuições, de documento fiscal com CST 98 (que não se refere a uma operação geradora de crédito) nos Registros C170, C191 e C195.

Devemos ficar alertas a este tipo de situação pois, de acordo com orientações da Receita Federal do Brasil, no tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

O CST 98 deve ser utilizado nas demais operações de entradas, que não se refiram a uma aquisição, como por exemplo, recebimento de mercadorias em transferência ou em situações específicas, como aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação.

Assim, recomenda-se verificar se a operação com o CST 98 refere-se a uma aquisição com direito a crédito ou a outra hipótese prevista para escrituração. Caso contrário, esta operação não precisa ser escriturada na EFD Contribuições.

Por fim, é bom observar que, caso o documento fiscal contenha tanto itens sem direito à apropriação de crédito quanto itens com direito, a nota fiscal deverá ser informada em sua integralidade.

Fonte: eAuditoria.