Primeira entrega
será em maio de 2016, referente a dados de dezembro de 2015
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.571/2015, no Diário Oficial
da União de hoje, 3/7, a Receita Federal institui uma nova obrigação acessória,
denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada
no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência
ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados
pelo fisco brasileiro.
A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal
implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior
racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente
vigentes.
Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos,
seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores
mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência
complementar.
A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos
dados a partir de 1º de dezembro de 2015.
FATCA: Leiaute da
e-Financeira permitirá captação de informações
Em setembro de 2014, o Brasil assinou acordo de troca de informações no
âmbito de norma estadunidense conhecida como FATCA, iniciais da sigla em inglês
para Foreign Account Tax Compliance Act, que permitirá a troca de informações
entre as administrações tributárias do Brasil e dos EUA. O leiaute da
e-Financeira já permite a captação de dados de cidadãos americanos,
especificamente para esse propósito. A primeira troca está prevista para
setembro de 2015, referente aos dados do ano-calendário 2014.
Fonte: Receita Federal
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