O Governo do Estado,
através da Secretaria da Fazenda, inicia próximo dia 27 de julho, o atendimento
aos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Incentivo a Conciliação
do Débito Fiscal Estadual 2015. Pelas regras do Programa, serão feitas as
renegociações das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2014, relativas ao
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCD) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
A adesão dos
contribuintes deverá ser feita até 30 de outubro deste ano, podendo o pagamento
da dívida ser efetuado à vista ou de forma parcelada em até 120 meses, desde
que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00 . "Acreditamos
que a iniciativa será um fator impulsionante da atividade econômica cearense e
não uma ação puramente arrecadatória", explica o Secretário Mauro Filho.
Ao todo, 250 mil
contribuintes serão beneficiados com a medida. Para aderir ao Programa, os
contribuintes contarão, no período de 13 a 16 de agosto, com atendimento
especial, no Centro de Eventos, de 100 servidores da Sefaz, Procuradoria Geral
do Estado (PGE) e Tribunal de Justiça (TJ-Ce), além de duas instituições
bancárias que estarão de plantão no local. Passado esse período, os
contribuintes deverão se dirigir às unidades de atendimento da Sefaz na capital
ou no interior. Outras informações pelo 0800 707 8585 FREE.
AS CONDIÇÕES ESPECIAIS
DO PROGRAMA DE CONCILIAÇÃO FISCAL
Os principais
benefícios são:
1 - Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o valor principal for pago à vista até o dia 30 de outubro de 2015.
2- Redução de 80% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 36 meses.
3 -Redução de 70% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 60 meses.
4- Redução de 50% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 120 meses.
5- Prazo de adesão até 30/10/2015 para pagamento à vista ou parcelado
6- O pagamento será em moeda corrente (R$);
7- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês subseqüente, com
exceção da 1ª parcela que será na data da adesão;
8- Os benefícios são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 –
ICMS;
9- Como aderir:
* Pagamento à vista: no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br) com emissão do DAE;
* Parcelado: em qualquer Unidade Fazendária (CEXAT);
· Call Center 0800 707 8585
Fonte: Secretaria da Fazenda
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