ORIENTAÇÕES INICIAIS
A partir do ano-calendário
2014, a ECF substituiu a DIPJ para as PJ tributadas pelos lucros real, presumido
ou arbitrado, inclusive, as imunes e isentas.
Na ECF também são
reproduzidas:
As informações econômicas e
gerais que eram previstas na DIPJ (antes dispostas em Fichas e atualmente em
Blocos)
Para as empresas obrigadas a
entregar a ECD.
ATENÇÃO 1! A ECF partirá das
contas e saldos da ECD para a apuração do IRPJ e da CSLL.
Para as empresas tributadas
pelo Lucro Real.
A ECF compõe o e-Lalur e o
e-Lacs.
QUEM DEVE APRESENTAR A ECF?
PJ tributadas pelo lucro real,
presumido ou arbitrado.
PJ Imunes e isentas obrigada a
entregar a EFD-Contribuições. (no somatório de R$ 10.000 de contribuições a
declarar em algum mês no ano – CSLL, PIS e Cofins).
SCP - Sociedades em Conta de
Participação
ATENÇÃO 2! Para as empresas
tributadas pelo lucro presumido e imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD
será exigida a recuperação da ECD na ECF.
Fundamentação:
IN RFB nº 1.422, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pelas IN RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2015, e IN
RFB nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014.
ADE Cofis nº 20, de 20 de
março de 2015 dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da ECF.
PRAZO DE ENTREGA
Regra Geral:
Até o último dia útil do mês
de setembro do ano-calendário posterior ao da escrituração. (até 30 de
setembro)
Situações Especiais:
De janeiro a agosto: até o
último dia útil do mês de setembro do ano-calendário da escrituração.
De setembro de dezembro: até o
último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
ASSINATURA E TRANSMISSÃO DE
DECLARAÇÃO. QUEM PODE TRANSMITIR?
CERTIFICADOS DIGITAIS QUE
PODEM SER UTILIZADOS
ATENÇÃO 3! Poderão assinar a
ECF com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
O e-PJ ou e-CNPJ que contenha
a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento.
O representante legal da
empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944,
de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no sitio da RFB.
ATENÇÃO 4! CONTADOR,
PROCURADOR OU REPRESENTANTE LEGAL VERIFIQUE O SEU CREDENCIAMENTO JUNTO A
RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANTES DA TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO!
Fonte: Comunicação Receita
Federal