Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 27 de maio de 2015

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ENTREGA E TRANSMISSÃO – REGRAS

ORIENTAÇÕES INICIAIS

A partir do ano-calendário 2014, a ECF substituiu a DIPJ para as PJ tributadas pelos lucros real, presumido ou arbitrado, inclusive, as imunes e isentas.

Na ECF também são reproduzidas:

As informações econômicas e gerais que eram previstas na DIPJ (antes dispostas em Fichas e atualmente em Blocos)

Para as empresas obrigadas a entregar a ECD.

ATENÇÃO 1! A ECF partirá das contas e saldos da ECD para a apuração do IRPJ e da CSLL.

Para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

A ECF compõe o e-Lalur e o e-Lacs.

QUEM DEVE APRESENTAR A ECF?

PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

PJ Imunes e isentas obrigada a entregar a EFD-Contribuições. (no somatório de R$ 10.000 de contribuições a declarar em algum mês no ano – CSLL, PIS e Cofins).

SCP - Sociedades em Conta de Participação

ATENÇÃO 2! Para as empresas tributadas pelo lucro presumido e imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD será exigida a recuperação da ECD na ECF.

Fundamentação:

IN RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, alterada pelas IN RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2015, e IN RFB nº 1.524, de 8 de dezembro de 2014.

ADE Cofis nº 20, de 20 de março de 2015 dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da ECF.

PRAZO DE ENTREGA

Regra Geral:

Até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário posterior ao da escrituração. (até 30 de setembro)

Situações Especiais:

De janeiro a agosto: até o último dia útil do mês de setembro do ano-calendário da escrituração.

De setembro de dezembro: até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

ASSINATURA E TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO. QUEM PODE TRANSMITIR?

CERTIFICADOS DIGITAIS QUE PODEM SER UTILIZADOS

ATENÇÃO 3! Poderão assinar a ECF com certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento.

O representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no sitio da RFB.

ATENÇÃO 4­­­! CONTADOR, PROCURADOR OU REPRESENTANTE LEGAL VERIFIQUE O SEU CREDENCIAMENTO JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANTES DA TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO!


Legislação:Clique Aqui
Downloads: Clique Aqui

Fonte: Comunicação Receita Federal

e-Defesa

O sistema e-Defesa engloba um conjunto de serviços que permitem aos contribuintes que possuem pendências de declarações retidas em malha ou que receberam intimação ou notificação da malha IRPF regularizarem sua situação de maneira rápida, cômoda e segura.

 Pendências de declarações retidas em malha

Os contribuintes que estiverem com declarações retidas em Malha e ainda não foram intimados podem solicitar a Antecipação de Análise da DIRPF – SAAD. Nesse caso é preciso realizar previamente o agendamento do atendimento por meio do "Atendimento virtual (e-CAC)", acessando o serviço "Extrato do Processamento da DIRPF" disponível na aba "Declarações e Demonstrativos" e obter senha específica para preencher o formulário eletrônico no sistema e-Defesa.

 Intimação Fiscal IRPF

Os contribuintes que receberam uma intimação fiscal podem respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

 Notificação de Lançamento IRPF

Os contribuintes que receberam uma Notificação de Lançamento IRPF podem confirmar se ela foi expedida pela Receita Federal e optar por um dos seguintes serviços:

emissão de DARF para pagamento integral do crédito tributário lançado;
parcelamento simplificado, desde que atendidas as condições;
solicitação de retificação do lançamento ou impugnação do lançamento, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.
 Após o preenchimento de quaisquer dos formulários eletrônicos, o contribuinte deve imprimi-lo, assiná-lo e entregá-lo, acompanhado de toda a documentação comprobatória, em qualquer unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  A documentação pode ser entregue em meio digital ou em meio físico.

 Para utilizar os serviços, tenha em mãos o número do ato eletrônico recebido (número da intimação fiscal ou da notificação de lançamento) ou, no caso de solicitação de antecipação de análise de declaração, a senha do agendamento obtida.


A aplicação é compatível com os navegadores Internet Explorer (versão 9 ou superior), Google Chrome e Mozilla Firefox.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

ECD - FCONT - ECF - PRINCIPAIS QUESTÕES

   1.   Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição)

1.1 – Plano de Contas
O plano de contas do Fcont não sofreu alteração e é o mesmo de 2013. O plano do Fcont tem que seguir as regras previstas na legislação de 31/12/2007.
1.2 – Obrigatoriedade
Estão obrigadas a transmitir o Fcont somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que optaram pela não extinção do RTT em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.

   2.    ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

2.1 – Importação da ECF e recuperação da ECD.
O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas e saldos).
2.2 – Manual da ECF.
O Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em:

No Manual da ECF consta o plano de contas referencial para o ano-calendário 2014, que será o mesmo utilizado pela ECD.
2.3 – Assinatura
As regras previstas para assinatura da ECF constam na “Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF” do Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em:

2.4 – Empresas obrigadas
As empresas obrigadas a entregar a ECF constam na Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013.


3.ECD:

3.1 – Leiaute 3.0
Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos de leiaute:
Leiaute 1 - Seção 3.1 do Manual - utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012.
Leiaute 2 - Seção 3.2 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2013.
Leiaute 3 - Seção 3.3 do Manual - utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.
Você deve utilizar o leiaute 3.0, que é obrigatório para o ano-calendário 2014. Verifique a seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, disponível para download no site do Sped.
Por exemplo, o campo 2 do registro I010 deve ser informado com 3.00.
3.2 – Informações das demonstrações (J100 e J150):
O Sped Contábil apenas reproduz as informações prestadas pela empresa. No caso da DRE, a informação vem do registro J150. Portanto, se as receitas estão duplicadas é porque foram informadas dessa maneira no registro J150. Sugerimos que verifique tal registro e substitua a ECD, se for o caso.
3 – ReceitanetBX:
Todos os arquivos transmitidos via Sped Contábil podem ser baixados com a utilização do programa ReceitanetBX, disponível para download no site do Sped.

4 – Empresas com Registro em Cartório:

Não há taxa a pagar e deve gerenciar o requerimento.
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.
Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal, transmita a escrituração via Sped Contábil.

Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Contábil e leve para autenticação.

Fonte: Sped Brasil