Conforme publicado no DOU, de
30/04/2013, Seção 1, página 42, SOLUÇÃO DE CONSULTA No 68, de 14 de MARÇO de
2013.
Somente estão dispensadas de
apresentação da EFD-Contribuições as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
que estejam enquadradas no Simples Nacional. A dispensa se aplica relativamente
aos períodos abrangidos por esse regime.
Dispositivos Legais: Instrução
Normativa nº 1.252, de 2012, arts. 4º, II, e 5º, I.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA
GOMES - Chefe
Fonte: Imprensa Nacional via Blog do Jose Adriano
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