Coordenador Nacional da
EFD-Contribuições divulga Comunicado
O Coordenador Nacional da EFD -
Contribuições, Sr. Jonathan Formiga divulgou um comunicado às Entidades Classe
a respeito da EFD - Contribuições, em especial para as Instituições
Financeiras, que estão dispensadas da Escrituração dos Períodos de Apuração até
30/06/2013, apenas para as empresas que devem Escriturar suas operações no
Bloco I.
Também foi divulgado o Manual da
Escrituração da EFD-Contribuições no Lucro Presumido no PVA, disponível no
Portal do SPED da Receita Federal, com passo a passo e detalhes da Escrituração
(disponível para download também em nosso site ao fim na notícia).
Segue abaixo o Comunicado na íntegra:
Considerando que o leiaute para a
escrituração das contribuições sociais, pelas entidades relacionadas nos § 6º,
7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Bloco I da EFD-Contribuições) só foi
publicado em fins de dezembro de 2012, pelo ADE Cofis nº 65/2012, foi definido
no mesmo ADE a prorrogação da escrituração, pelas pessoas jurídicas alcançadas
na referida lei, para os fatos geradores a partir de julho de 2013.
Desta forma, às entidades copiadas nesta mensagem, que dêem a
devida publicidade quanto a esta prorrogação, no sentido de esclarecer aos
contribuintes em geral quanto a dispensa de escrituração da EFD-Contribuições,
em relação ao PIS/Pasep e a Cofins, para os períodos de apuração encerrados até
30 de junho de 2013, para todas as empresas sujeitas à escrituração de suas
operações, no Bloco I.
Aproveito a oportunidade para
comunicar que disponibilizamos no portal do Sped, no site da Receita Federal do
Brasil, página da EFD-Contribuições, para download, o Manual de Escrituração da
EFD-Contribuições - PJ do lucro Presumido - PVA Versão 2.03.
Referida ferramenta de apoio à
escrituração é iniciativa inovadora no âmbito do Sped, tratando-se de um
roteiro detalhado de todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional
da área contábil, para a edição completa da escrituração mediante a edição de
dados no próprio PVA, das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro presumido.
O manual em referência auxiliará
sobremaneira os trabalhos de escrituração das contribuições devidas pelas
pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, tanto em relação ao
PIS/Pasep e a Cofins (Blocos F e M), como da Contribuição Previdenciária sobre
a Receita Bruta (Bloco P), no qual consta:
- Demonstração de toda a sequência de
procedimentos, desde a criação de uma escrituração, sua edição, validação e
assinatura digital;
- Passo a passo para a edição de cada
registro, com exemplo prático de sua escrituração;
- Tabela de relacionamento entre as
Fichas do Dacon e os Registros da EFD-Contribuições;
- Dicas para resolver erros de
escrituração;
- Telas demonstrativas de como
preencher os dados dos registros da escrituração.
Informamos também que está sendo
disponibilizada nesta semana, provavelmente neste dia 06/03/2013, aversão 2.04
do PVA da EFD-Contribuições, contemplando aperfeiçoamentos específicos para a
escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido:
- Geração automática pelo PVA do
registro P200, de consolidação da CP s/ a Receita Bruta, a partir dos registros
de apuração por NCM/Serviços, em P100;
- Geração automática pelo PVA dos
registros M810, de detalhamento das receitas não tributadas de Cofins, a partir
dos registros de detalhamento do PIS, em M410;
- Aperfeiçoamento de diversas telas de
edição, de modo a facilitar o processo de geração da escrituração no próprio
PVA.
Solicitamos a máxima divulgação
das informações acima, como forma de alcançar o maior número possível de
profissionais envolvidos com o processo de escrituração digital das
contribuições sociais.
Atenciosamente,
___________________________________
Jonathan José Formiga de Oliveira
Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil
Supervisor Nacional da EFD –
Contribuições
Fonte: Portal SPED BRASIL