A versão 2.0.3 da EFD
CONTRIBUIÇÕES, deve ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração
Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre
Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3
contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:
1. Ajustes
na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do
bloco P, para todos estabelecimentos).
2. Campo
18 do registro 1500 passa a ser obrigatório.
3. Inclusão
de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos
registros M100/M500 e 1100/1500.
4. Correção
da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos
apurados em períodos anteriores.
5. Disponibilização
do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando
os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos).
6. Ajustes
na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo
CST.
7. Ajustes
nas regras dos registros P010 e P100.
8. Ajustes
nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C e D.
9. Ajustes
nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da
escrituração.
10. Ajustes
para informação das operações com areia e pedra britada e substituição
tributária.
11. Ajustes
no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de
cervejas).
12. Ajustes
nas regras de escrituração de documentos cancelados em A100, conforme
instruções do Guia Prático .
13. Atualização
de tabelas.
Além do PVA, o Guia Prático da
EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais
orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se
disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais
alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira
página do Guia Prático.
A Equipe da EFD-Contribuições
informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no
código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool,
em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a
validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de
Outubro e Novembro de 2012.
Fonte : Receita Federal
EFD-CONTRIBUIÇÕES PVA 2.0.3 Download
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