Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

VERSÃO 2.0.3 DA EFD CONTRIBUIÇÕES - NOVAS FUNCIONALIDADES


A versão 2.0.3 da EFD CONTRIBUIÇÕES, deve ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:

1.       Ajustes na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos estabelecimentos).
2.       Campo 18 do registro 1500 passa a ser obrigatório.
3.       Inclusão de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e 1100/1500.
4.       Correção da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos anteriores.
5.       Disponibilização do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos).
6.       Ajustes na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo CST.
7.       Ajustes nas regras dos registros P010 e P100.
8.       Ajustes nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C e D.
9.       Ajustes nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da escrituração.
10.   Ajustes para informação das operações com areia e pedra britada e substituição tributária.
11.   Ajustes no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de cervejas).
12.   Ajustes nas regras de escrituração de documentos cancelados em A100, conforme instruções do Guia Prático .
13.   Atualização de tabelas.

Além do PVA, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira página do Guia Prático.

A Equipe da EFD-Contribuições informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de Outubro e Novembro de 2012.

Fonte : Receita Federal
EFD-CONTRIBUIÇÕES PVA 2.0.3 Download

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