Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12



Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12
Atualização: Janeiro de 2013

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-CONTRIBUIÇÕES

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.12 – Janeiro de 2013

1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de nota referente ao leiaute das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde, publicado pelo ADE Cofis nº 65, de 2012,vigente a partir de julho de 2013.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a obrigatoriedade de escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação ao PIS/Pasep, a Cofins e à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012.

3. Seção 4 – Da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a:

a)      Possibilidade de transmissão da escrituração digital, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta referente aos meses do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013, sem qualquer penalidade, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012;

b)      Redução da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00(para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido) e R$ 1.500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real) conforme disposto na Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

4. Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-Contribuições - Seção 4 –
Obrigatoriedade dos Registros: Inclusão da Tabela de registros do Bloco “I”, para a escrituração das operações das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde.

5. Registros do Bloco “I” – Escrituração das entidades financeiras, seguradoras, entidades de
previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde:
Orientações para o preenchimento dos campos dos registros “I100”, “I200”, “I300” e demais registros do Bloco I.

Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

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