Guia Prático EFD-Contribuições
– Versão 1.12
Atualização: Janeiro de 2013
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP,
DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA
BRUTA – EFD-CONTRIBUIÇÕES
Principais alterações do Guia
Prático – versão 1.12 – Janeiro de 2013
1. Seção 3 – Periodicidade,
forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de nota referente ao
leiaute das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência
privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à
saúde, publicado pelo ADE Cofis nº 65, de 2012,vigente a partir de julho de
2013.
2. Seção 3 – Periodicidade,
forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a
obrigatoriedade de escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido, em relação ao PIS/Pasep, a Cofins e à Contribuição
previdenciária sobre a receita bruta, conforme as disposições da Instrução Normativa
RFB nº 1.305, de 2012.
3. Seção 4 – Da
obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto
a:
a) Possibilidade
de transmissão da escrituração digital, pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro presumido, em relação à Contribuição previdenciária sobre a
receita bruta referente aos meses do ano de 2012, até o 10º dia útil de
fevereiro de 2013, sem qualquer penalidade, conforme disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.305, de 2012;
b) Redução
da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para
R$ 500,00(para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido) e R$
1.500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real) conforme
disposto na Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
4. Capítulo II – Informações
para geração dos arquivos da EFD-Contribuições - Seção 4 –
Obrigatoriedade dos Registros:
Inclusão da Tabela de registros do Bloco “I”, para a escrituração das operações
das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada,
empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde.
5. Registros do Bloco “I” –
Escrituração das entidades financeiras, seguradoras, entidades de
previdência privada, empresas
de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde:
Orientações para o
preenchimento dos campos dos registros “I100”, “I200”, “I300” e demais
registros do Bloco I.
Observação: A relação das
alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições
encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.
Fonte: Receita Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário