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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

UFIRCE 2013 - CE - Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 08/01/2013 (Estadual - Ceará)


Data D.O.: 11/01/2013

Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2013.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;

Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2013,

Resolve:

Art. 1º. Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2013, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de janeiro de 2013.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO


TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2013
VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2013
R$ 3,0407
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL
R$ 79,05
2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO)
R$ 26,58
 FONTE: LegisWeb

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