Data D.O.: 11/01/2013
Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da
taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2013.
O Secretário da Fazenda do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei
nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo
art. 2º da Lei nº
12.538, de 27 de dezembro de 1995;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os
valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público
para vigência durante o exercício de 2013,
Resolve:
Art. 1º. Determinar os valores da Taxa
de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2013, de
acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 8 de janeiro de 2013.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2013
VALOR DA UFIRCE PARA O
EXERCÍCIO DE 2013
|
R$ 3,0407
|
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO
DE USO FISCAL
|
R$ 79,05
|
2. NOTA FISCAL AVULSA
(DOCUMENTO IMPRESSO)
|
R$ 26,58
|
FONTE: LegisWeb
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