INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 1950, DE 12 DE MAIO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/05/2020, seção 1,
página 49)
Prorroga o prazo
de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao
ano-calendário de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em
vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991,
no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº
6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº
1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para
transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao
ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último
dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. Links para os
atos mencionados
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
Nenhum comentário:
Postar um comentário