Publicado: 15/05/2020
Em função dos impactos da
pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em
reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de
maio de 2020, estabelecendo que:
1 - As datas de vencimento das
parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional,
incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último
dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as
parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
2 - As microempresas e empresas
de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a
opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no
prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a
municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da
data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo não
poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
A Resolução CGSN nº 155, de 15 de
maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ
GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Simples Nacional
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