Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

domingo, 24 de novembro de 2019

CURSO - ESPECIALISTA SPED

O Universo Simples Convida você para o curso:
 ESPECIALISTA SPED ((100% AO VIVO))
(vagas Limitadas)

CURSO ONLINE DE TRANSMISSÃO AO VIVO 
DESCRIÇÃO DO EVENTO
O curso terá uma duração de 36 horas, nos dias 06, 07, e 08 e 13,14 e 15 de dezembro, será transmitido 100% AO VIVO pelo Professor Danilo Alves. A aula será transmitida as sextas-feiras, das 18:30h às 21:30h / sábado, das 08h às 18h / domingo, das 08h às 13h.
APRESENTAÇÃO DO CURSO
A evolução da tecnologia no mundo dos negócios transformou a forma de apresentação da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias junto aos fiscos de todas as esferas de governo, como também para a sociedade.
O Sistema Público da Escrituração Digital – SPED, é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas. Portanto, tornou-se obrigatório para todos os tipos de atividades empresarias.
Para atender a demanda, criamos o Curso Especialista SPED - ((100% ao vivo)), para trazer a vivencia do curso presencial para o conforto da sua casa ou empresa, utilizando vários recursos disponibilizados pela internet, como transmissão ao vivo, whats App, vídeo conferência, conexão remota, dentre outros, para melhor compreensão do Sistema Público de Escrituração DigitaI.
PORQUE APRENDER COM OS CURSOS ON LINE AO VIVO
  • Assista às aulas no conforto da sua casa pelo computador, tablet ou smartphone. 
  • Tire dúvidas com o professor em tempo real e interaja com outros alunos no ambiente virtual. 
  • As aulas são ao vivo, mas ficam gravadas e disponíveis por até 30 dias após o término do curso. 
  • Acesso para download de apostila, apresentações e materiais complementares. 
  • Mesmo conteúdo e metodologia de ensino dos treinamentos presenciais. 
  • Após o curso, você terá direto ao Certificado.

PÚBLICO-ALVO
Profissionais que atuam na contabilidade e estudantes, empresários em geral, administradores de empresas, gestores tributários, auditores independentes, auditores internos, administradores de empresas, profissionais de tecnologia, estoquistas, consultores, advogados e demais interessados e responsáveis no controle do estoque
CARGA HORÁRIA
36 H/A
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  • Unidade I - Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI (Teoria e Estudo de casos práticos); 
  • Unidade I – Bloco K – Registro de Controle da Produção e Estoque (Estudo de casos práticos); 
  • Unidade III - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições – EFD Contribuições (Estudo de casos práticos) e EFD-Reinf. 
  • Unidade IV - Escrituração Contábil Digital – ECD e Escrituração Contábil Fiscal – ECF (Estudo de casos práticos); 
  • Unidade V – Apresentação dos Documentos Eletrônicos, e-Financeira.

 Saia na frente e Garanta sua vaga!




  BÔNUS

  


Acesse a qualquer momento - Aula Bloco K 200 e K 280:

sexta-feira, 8 de novembro de 2019

ll - Fórum de Administração e Contabilidade

Em sua segunda edição, o Fórum de Administração e Contabilidade realizado pelo Grupo Master, configura-se como o mais atraente evento de administração e contabilidade da região norte do Estado do Ceará, que acontecerá nos dias 22 e 23 de novembro de 2019.
Nesta edição o fórum irá abordar como tema principal: EMPREENDEDORISMO, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E OS IMPACTOS DAS TECNOLOGIAS CONTÁBEIS NO BRASIL. Com o objetivo de proporcionar palestras aos seus participantes com assuntos em destaque no cenário atual da administração e contabilidade.
Tianguá, sediará pela segunda vez o Fórum de Administração e Contabilidade, devido a sua boa estrutura para o acolhimento de turistas, pois dispõe de uma grande variedade na estrutura da rede hoteleira, restaurantes e entretenimento, possibilitando um maior conforto aos participantes do evento.
Informações: Clique Aqui!

DECRETO Nº33.334, de 07 /11/2019



ALTERA O DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 18 com nova redação do caput:
“Art. 18. Estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, ainda que existente apenas em ambiente virtual, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias ou bens. (…).” (NR)
II – o art. 92 com nova redação do caput e dos §§ 2.º e 3.º e acréscimo dos §§ 5.º e 6.º:
“Art. 92. O CGF é o registro centralizado e sistematizado no qual deverão estar inscritas todas as pessoas físicas ou jurídicas definidas em lei como contribuintes do ICMS, e conterá dados e informações que os identificarão, localizarão e classificarão segundo a sua natureza jurídica, atividade econômica, tipo de contribuinte e regime de recolhimento.
(…)
§ 2.º Caso os contribuintes mantenham mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito ou outro qualquer, para cada um deles será exigida uma inscrição, ressalvadas as hipóteses em que:

Alterações de Leiaute da ECD e da ECF para o Ano-Calendário 2019


Publicado em 24/10/2019
Alterações de Leiaute - ECD e ECF - AC 2019
As alterações de leiaute da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019 são as discriminadas abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.
1 - ECD – Leiaute 8
1.1 - Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).
1.2 - Registro 0000 - Criação de três campos:
Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).
Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas).
Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).
1.3 - Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF - código do plano referencial.
1.4 - Registro J100
- Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.
- Serão exigidos, no mínimo, três níveis.
1.5 - Registro J150
 - Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.
 - Serão exigidos, no mínimo, três níveis.
- Criação de três campos.
Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).
Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.
Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).
2 - ECF – Leiaute 6
Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).
Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão informadas na publicação do Manual da ECF).

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Decreto que consolida a legislação do ICMS é publicado


Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (31/10), o Decreto nº 33.327, que consolida e regulamenta a legislação (Livro I) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Ceará.

A consolidação do ICMS é um marco para os contribuintes cearenses, que terão mais facilidade para acessar as regras relativas ao imposto. A primeira parte do novo Regulamento do ICMS (RICMS) entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2020, 23 anos após a publicação do último regulamento. Os Livros II, III e IV serão editados, por meio de decretos, até o fim do próximo ano.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o compilado tem a finalidade de atualizar os contribuintes sobre as mudanças que ocorreram nas últimas décadas. “O Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Contribuinte determinam que essa adequação seja feita a cada um ou dois anos. Hoje, para compreender a legislação tributária, é preciso acessar vários decretos. Essa consolidação significa colocar em um só texto tudo que diz respeito ao ICMS. É um ganho extraordinário em termos de simplificação e transparência”, afirmou.

Segundo a secretária, as atualizações passarão a ser feitas anualmente pela Célula de Consultorias e Normas (Cecon), levando em consideração as alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Este decreto revoga uma série de decretos antigos que dispunham sobre matérias bem diferentes. Fizemos isso para simplificar o acesso, simplificar a interpretação. Melhoramos a redação daqueles dispositivos que eram mais complexos, mais difíceis de entender. Com isso, pretendemos transformar o ambiente negocial no Ceará”, enfatizou Fernanda Pacobahyba, acrescentando que o novo diploma não reduz a carga tributária.

A gestora disse que a alta complexidade do ICMS afasta as pessoas, criando um clima de animosidade ente o Fisco e a sociedade. “Acaba criando um fator de repulsa muito grande e isso não se coaduna com o que a gente acredita de fato. A gente acredita que uma boa tributação se baseia na transparência, num diálogo honesto, claro com a sociedade”, ressaltou.

Estrutura do novo RICMS

O novo RICMS está dividido em quatro livros. O primeiro, objeto do decreto publicado nessa quinta-feira (31/10), trata da obrigação principal e destaca os critérios material, pessoal, quantitativo, espacial e temporal. A segunda parte intitulada “Obrigações Acessórias” disciplinará os documentos fiscais. No terceiro volume, o contribuinte poderá encontrar informações sobre o modelo de substituição tributária e regimes especiais de tributação, com as penalidades previstas. O último livro “Fiscalização, Infrações e Consultas” abordará a ação fiscal.

Decreto nº 33.327, clique aqui!

Fonte: Sefaz ce