Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

BLOCO K - Registro de Controle da Produção e do Estoque


INTRODUÇÃO:

Empresário você acompanha a Gestão do seu estoque, a ficha técnica dos produtos que você fabrica, o fisco agora quer saber a composição do que está sendo fabricado. Desde 1970 o fisco já tem estabelecido o livro de controle e produção de estoque, conhecer o estoque da empresa é um dos pontos essenciais para a saúde da empresa.

Inicialmente na Declaração estabelecida pelo fisco ( EFD ICMS/IPI), era transmitido o estoque anual das empresas, nessa nova sistemática de apresentação além do inventário anual teremos a informação do estoque mensal dessas empresas, o chamado Estoque Escriturado.


O QUE É O BLOCO K:


O Bloco K é uma das partes da informação da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque, este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado.

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.





OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DO BLOCO K:

O Bloco K é obrigatório para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores conforme § 4º do art. 63 do Convênio s/número, de 1970). 

A obrigatoriedade do Bloco K está estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº25, de 9 de dezembro de 2016, que alterou o Ajuste SINIEF mº2, de 03 de abril de 2009.  O Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016


CRONOGRAMA DE ENTREGA DO BLOCO K:


A implantação do Bloco K segue um cronograma, o Ajuste Sinief 25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):

·         01/01/2017, Obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

·         01/01/2018, Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa, conforme escalonamento a ser definido;

·         01/01/2019, Restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;


Obs. Maiores detalhes do escalonamento em Ajuste SINIEF nº 25/2016 e IN 1.672/2016 da SFRB.
        Baixe a planilha: Clique Aqui!


DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DO BLOCO K:
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.


PRAZOS PARA ENTREGA DO BLOCO K:

O cronograma de implantação do projeto teve início em 2017 e se estende até 2022, com medidas que se tornarão válidas ano após ano. Porém, não espere o pior acontecer, pois há penalidades para quem descumprir as novas regras.


PERIODICIDADE DA ENTREGA:

O Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) será entregue mensalmente dentro da EFD ICMS/IPI.


MULTAS E PUNIÇÕES RELACIONADAS AO BLOCO K:

Em caso de atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1.500,00 para as companhias enquadradas nos demais regimes. Já no caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais.

Aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.

CEARÁ:


Deixar de transmitir o bloco K , para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma, condições e prazo previstos na legislação, dos dados relativos ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque: multa equivalente a 1.200 (mil e duzentas) UFIRCEs, reduzida em 50% (cinquenta por cento) no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional ( Lei 12.670/96, art. 123, V, e-1 - relativamente aos livros fiscais);


INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELO BLOCO K:

Em síntese, a lista das informações exigidas no Bloco K são:


·       A quantidade produzida de cada produto;
·     A quantidade dos materiais consumidos no processo de produção própria ou de terceiros;
·      A quantidade que foi produzida em terceiros;
·      A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
· As movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
·     Os materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
·     Os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
·     Os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
·     A lista de materiais de todos os produtos que são fabricados de forma própria e em terceiros


Existem informações específicas que atingem determinados setores produtivos. Por exemplo: a montagem e desmontagem, o reprocessamento e a produção conjunta.


PRINCIPAIS REGISTROS:

O Bloco K é composto por diversos registros, entre os mais importantes estão:

Ø  0200 – Cadastro de todos os produtos e serviços da empresa;
Ø  0210 – Consumo específico padronizado;
Ø  K200 – Estoque escriturado;
Ø  K220 – Movimentações internas entre mercadorias;
Ø  K230 – Movimentações de produção efetuada pela empresa;
Ø  K235 – Movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa;
Ø  K250 – Movimentações de produção efetuada por terceiros;
Ø  K255 – Movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros.


A partir disso, o Fisco tem acesso à movimentação completa do estoque e da sua produção, podendo ainda cruzar as informações com outras entregas do SPED.


PONTOS DE ATENÇÃO:

O principal objetivo do Fisco ao analisar o Bloco K é conhecer o estoque das indústrias desde o saldo no início do mês, passando pelos materiais consumidos nas ordens de produção, até chegar ao produto final produzido.

Como são transmitidos os dados necessárias para produzir os produtos, e o que foi vendido no período, o Fisco sabe com exatidão o saldo de estoque que a empresa deve (ou deveria) ter no final do mês, pois também são informada as perdas ocorridas nos processos.

A precisão dessas informações é fundamental para evitar multas e penalidades. Na hora de prestar essa obrigação, é fundamental que a sua empresa apure e especifique todas as informações solicitadas, como:


SEGREDO INDUSTRIAL:

Do ponto de vista técnico, o consumo específico padronizado (Registro 0210), bem como o consumo efetivo (Registros K235/K255) não ferem o segredo industrial, pois se trata de uma composição física, e não uma composição química. Segredo industrial refere-se a conhecimentos técnicos, experiências, fórmulas, processos e métodos de fabricação. Fórmula se refere à composição química;

Do ponto de vista legal:

a)    Não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, nos termos do art. 195 do CTN – Lei 5.172/66;

b)    As informações existentes na escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI estão protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do CTN – Lei 5.172/66.


OBS: Entretanto, se ainda assim o contribuinte entender que a composição física poderá ferir o segredo industrial, o mesmo poderá cifrar a descrição dos insumos/componentes. Em uma eventual auditoria fiscal, formalizada nos termos da legislação vigente, essa descrição poderia ser decifrada mediante intimação do Auditor Fiscal. Dessa forma, apenas o Auditor-Fiscal que está efetuando a auditoria fiscal conhecerá os insumos/componentes da composição dos produtos.
  •      Cadastro dos produtos
  •      Ficha Técnica dos produtos fabricados
  •      Classificação das mercadorias 
  •      O que está produzindo
  •      Quais materiais utilizam
  •      Movimentação dos produtos
  •      Quais são os saldos de estoques
  •    Detalhamento da produção: os produtos são todos fabricados internamente, ou há terceirização em alguns dos processos?



Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.


Conclusão:

Pensando nos aspectos abordados, é aconselhável mapear cada detalhe dos seus processos produtivos, preparando a sua equipe para a adequação dessa nova exigência do fisco.




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