INTRODUÇÃO:
Empresário você acompanha a
Gestão do seu estoque, a ficha técnica dos produtos que você fabrica, o fisco
agora quer saber a composição do que está sendo fabricado. Desde 1970 o fisco
já tem estabelecido o livro de controle e produção de estoque, conhecer o
estoque da empresa é um dos pontos essenciais para a saúde da empresa.
Inicialmente na Declaração
estabelecida pelo fisco ( EFD ICMS/IPI), era transmitido o estoque
anual das empresas, nessa nova sistemática de apresentação além do inventário
anual teremos a informação do estoque mensal dessas empresas, o chamado Estoque Escriturado.
O QUE É O BLOCO K:
O Bloco K é uma das partes da
informação da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED,
que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do
Estoque, este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e
respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado.
O livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos
documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às
saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de
mercadorias.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DO BLOCO K:
O Bloco K é obrigatório para os
estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e
pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento
de contribuintes de outros setores conforme § 4º do art. 63 do Convênio
s/número, de 1970).
A obrigatoriedade do Bloco K está estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº25, de 9 de dezembro de 2016, que alterou o Ajuste SINIEF mº2, de 03 de abril de 2009. O Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016
A obrigatoriedade do Bloco K está estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº25, de 9 de dezembro de 2016, que alterou o Ajuste SINIEF mº2, de 03 de abril de 2009. O Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016
CRONOGRAMA DE ENTREGA DO BLOCO K:
A implantação do Bloco K segue
um cronograma, o Ajuste Sinief
25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do
registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):
·
01/01/2017, Obrigatoriedade do Bloco K para
os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual
igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
·
01/01/2018, Restrita à informação dos saldos
de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração
completa, conforme escalonamento a ser definido;
·
01/01/2019, Restrita à informação dos saldos
de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os
estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os
estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme
escalonamento a ser definido;
Obs. Maiores detalhes do escalonamento em Ajuste SINIEF nº
25/2016 e IN 1.672/2016 da SFRB.
Baixe a planilha: Clique Aqui!
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DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DO BLOCO K:
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
PRAZOS PARA ENTREGA DO BLOCO K:
O cronograma
de implantação do projeto teve início em 2017 e se estende até 2022, com
medidas que se tornarão válidas ano após ano. Porém, não espere o pior
acontecer, pois há penalidades para quem descumprir as novas regras.
PERIODICIDADE DA ENTREGA:
O Bloco K (Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque) será entregue mensalmente
dentro da EFD ICMS/IPI.
MULTAS E PUNIÇÕES RELACIONADAS AO BLOCO K:
Em caso de atraso na entrega, a
multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes
pelo Simples Nacional e R$ 1.500,00 para as companhias enquadradas nos demais
regimes. Já no caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre
as obrigações comerciais.
Aqueles que recolherem valores
menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão
que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o
risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.
CEARÁ:
Deixar de transmitir o bloco K ,
para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma, condições e prazo previstos
na legislação, dos dados relativos ao livro Registro de Controle da Produção e
do Estoque: multa equivalente a 1.200 (mil e duzentas) UFIRCEs, reduzida em 50%
(cinquenta por cento) no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional ( Lei
12.670/96, art. 123, V, e-1 - relativamente aos livros fiscais);
INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELO BLOCO K:
Em síntese, a lista das
informações exigidas no Bloco K são:
· A
quantidade produzida de cada produto;
· A
quantidade dos materiais consumidos no processo de produção própria ou de
terceiros;
· A
quantidade que foi produzida em terceiros;
· A
quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
· As
movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à
produção;
· Os
materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
· Os
materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
· Os
materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
· A
lista de materiais de todos os produtos que são fabricados de forma própria e
em terceiros
Existem informações específicas
que atingem determinados setores produtivos. Por exemplo: a montagem e desmontagem,
o reprocessamento e a produção conjunta.
PRINCIPAIS REGISTROS:
O Bloco K é composto por
diversos registros, entre os mais importantes estão:
Ø
0200
– Cadastro de todos os produtos e serviços da empresa;
Ø
0210
– Consumo específico padronizado;
Ø
K200
– Estoque escriturado;
Ø
K220
– Movimentações internas entre mercadorias;
Ø
K230
– Movimentações de produção efetuada pela empresa;
Ø
K235
– Movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa;
Ø
K250
– Movimentações de produção efetuada por terceiros;
Ø
K255
– Movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros.
A partir disso, o Fisco tem
acesso à movimentação completa do estoque e da sua produção, podendo ainda
cruzar as informações com outras entregas do SPED.
PONTOS DE ATENÇÃO:
O principal objetivo do Fisco
ao analisar o Bloco K é conhecer o estoque das indústrias desde o saldo no
início do mês, passando pelos materiais consumidos nas ordens de produção, até
chegar ao produto final produzido.
Como são transmitidos os dados necessárias
para produzir os produtos, e o que foi vendido no período, o Fisco sabe com
exatidão o saldo de estoque que a empresa deve (ou deveria) ter no final do
mês, pois também são informada as perdas ocorridas nos processos.
A precisão dessas informações é
fundamental para evitar multas e penalidades. Na hora de prestar essa
obrigação, é fundamental que a sua empresa apure e especifique todas as
informações solicitadas, como:
SEGREDO INDUSTRIAL:
Do ponto de vista técnico, o
consumo específico padronizado (Registro 0210), bem como o consumo efetivo (Registros
K235/K255) não ferem o segredo industrial, pois se trata de uma composição
física, e não uma composição química. Segredo industrial refere-se a
conhecimentos técnicos, experiências, fórmulas, processos e métodos de
fabricação. Fórmula se refere à composição química;
Do
ponto de vista legal:
a)
Não
têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do
direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis
e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores,
ou da obrigação destes de exibi-los, nos termos do art. 195 do CTN – Lei
5.172/66;
b)
As
informações existentes na escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI estão
protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do CTN – Lei 5.172/66.
OBS: Entretanto,
se ainda assim o contribuinte entender que a composição física poderá ferir o
segredo industrial, o mesmo poderá cifrar a descrição dos insumos/componentes.
Em uma eventual auditoria fiscal, formalizada nos termos da legislação vigente,
essa descrição poderia ser decifrada mediante intimação do Auditor Fiscal. Dessa
forma, apenas o Auditor-Fiscal que está efetuando a auditoria fiscal conhecerá
os insumos/componentes da composição dos produtos.
- Cadastro dos produtos
- Ficha Técnica dos produtos fabricados
- Classificação das mercadorias
- O que está produzindo
- Quais materiais utilizam
- Movimentação dos produtos
- Quais são os saldos de estoques
- Detalhamento da produção: os produtos são todos fabricados internamente, ou há terceirização em alguns dos processos?
Somente a escrituração completa
do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto
no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Conclusão:
Pensando nos aspectos abordados, é aconselhável mapear cada detalhe dos seus processos produtivos, preparando a
sua equipe para a adequação dessa nova exigência do fisco.
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