Optantes pelo
Simples Nacional e empregadores pessoa física enviarão suas tabelas em
janeiro/2019
O Comitê Diretivo
do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta
sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos
prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o
processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que
envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico
conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus
sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas
das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos
expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão
transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão
enviados a partir de julho/2019.
As empresas do 2º grupo do cronograma anterior
foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples
Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro
para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$
78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial
verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018.
Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também
entrarão no 3º grupo.
Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em
janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em
julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações
internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de
2020.
O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do
3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.
Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da
normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente
facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se
adequando ao novo sistema.
Veja detalhes do cronograma:
1º GRUPO - entidades
empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
§ Tabelas: 08/01/2018
§ Não Periódicos:
01/03/2018
§ Periódicos:
08/05/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP
para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
§ Substituição GFIP
FGTS: novembro/2018
§ SST: julho/2019
2º GRUPO - entidades
empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e
oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
§ Tabelas: 16/07/2018
§ Não Periódicos:
10/10/2018
§ Periódicos:
10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP
para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
§ Substituição GFIP
FGTS: abril/2019
§ SST: janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores
optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico),
produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
§ Tabelas: 10/01/2019
§ Não Periódicos:
10/04/2019
§ Periódicos:
10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
§ Substituição GFIP
para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
§ Substituição GFIP
FGTS: outubro/2019
§ SST: julho/2020
4º GRUPO - entes
públicos e organizações internacionais:
§ Tabelas: janeiro/2020
§ Não Periódicos:
Resolução específica, a ser publicada
§ Periódicos: Resolução
específica, a ser publicada
§ Substituição GFIP
para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
§ SST: janeiro/2021
Fonte: Portal e-Social
Publicado: 05/10/2018 17h27Última modificação: 05/10/2018 20h30