ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 14 DE OUTUBRO
DE 2016, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) PARA OS CONTRIBUINTES DO
ICMS INSCRITOS NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF) SOB OS REGIMES DE
RECOLHIMENTO EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPRESA (ME) OPTANTES PELO
SIMPLES NACIONAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, BEM COMO SOB O REGIME ESPECIAL
DE RECOLHIMENTO, PRODUTOR RURAL E OUTROS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.904, inciso I, do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
Considerando a
necessidade de alterar a Instrução Normativa nº54, de 14 de outubro de 2016,
Considerando a necessidade
de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias de natureza acessória para
os estabelecimentos de contribuintes,
RESOLVE:
Art.1º O art.2º da
Instrução Normativa nº54, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com o acréscimo
dos §§7º e 8º, nos seguintes termos:
“Art.2º (…)
(…)
§7º Os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro
Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes de recolhimento Empresa de Pequeno Porte (EPP)
e Microempresa (ME) optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderão transmitir os arquivos sem as informações
dos itens de mercadorias, no que diz respeito a obrigatoriedade da escrituração
de que trata o inciso I do caput deste artigo.
§8º Fica facultado aos contribuintes do ICMS inscritos
no CGF sob os Regimes de recolhimento EPP e ME optantes pelo Simples Nacional de
que trata a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, escriturar na EFD
as operações de saída de mercadorias e as prestações de serviço.” (NR)
Art.2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º
de janeiro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
em
Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 2017.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA
FAZENDA
Fonte: ICMS Prático
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