Sistema Público de Escrituração Digital

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sábado, 20 de fevereiro de 2016

DIRF 2016 - entrega dia 29/02/2016

Exercício de 2016
Ano-calendário de 2015


Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.


A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts.
2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015.

Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2016 podem ser encontradas em:

Veja também:

Perguntas e Respostas DIRF 2016 : Clique Aqui!

Fonte: Receita Federal

Por Carla Mansur
Especialista em SPED

Vamos continuar falando sobre a apuração do ICMS Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza - FCP, por UF origem/destino, mesmo nos casos de períodos sem movimento. Estas informações estão contidas do Registro E310 da EFD ICMS/IPI, e devemos observar algumas regras deauditoria bem importantes:

·   Se o campo “UF” do registro E300 for igual à “UF” do registro 0000, então o campo VL_TOT_DEBITOS_DIFAL deve corresponder à somatória dos campos VL_ICMS_UF_REM dos Registros C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 (Escrituração extemporânea de documento regular) ou 07 (Escrituração extemporânea de documento complementar).

·   Para cada “UF” do registro E300 diferente da “UF” do registro 0000, o campo VL_TOT_DEBITOS_DIFAL deve corresponder à somatória dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos Registros C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 (Escrituração extemporânea de documento regular) ou 07 (Escrituração extemporânea de documento complementar).

·   Para cada “UF” do registro E300 diferente da “UF” do registro 0000, o campo VL_TOT_DEB_FCP deve corresponder à somatória dos campos VL_FCP_UF_DEST dos Registros C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 (Escrituração extemporânea de documento regular) ou 07 (Escrituração extemporânea de documento complementar).

·   Se o campo “UF” do registro E300 for igual à “UF” do registro 0000, então o campo VL_TOT_CREDITOS_DIFAL deve corresponder à somatória dos campos VL_ICMS_UF_REM dos Registros C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 0 (Entrada).

·   Para cada “UF” do registro E300 diferente da “UF” do registro 0000, o campo VL_TOT_DEB_FCP deve corresponder à somatória dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos Registros C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 0 (Entrada).

·   Para cada “UF” do registro E300 diferente da “UF” do registro 0000, o campo VL_TOT_CRED_FCP deve corresponder à somatória dos campos VL_FCP_UF_DEST dos Registros C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 0 (Entrada).


·   Se o campo “UF” do registro E300 for igual à “UF” do registro 0000, então o campo VL_TOT_DEBITOS_DIFAL deve corresponder à somatória dos campos VL_ICMS_UF_REM dos Registros C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100 tenham IND_OPER = 1 (Saída), e cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 (Escrituração extemporânea de documento regular) ou 07 (Escrituração extemporânea de documento complementar).

Fonte: e-Auditoria

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.2 - Tutorial de Correção de Erros de Instalação


VERSÃO PVA 2.2.2 - Bom amigos, aconselho a ler todo o tutorial antes de começar a correçao, evitando assim erros no processo. A partir da versão 2.2.0 do programa do SPED Fiscal, nos deparamos com uma grande instabilidade no momento da instalação, na maioria dos casos, isso tem ocorrido porque essas novas versões já vem com JAVA embutido (1.8.0_51).

A maior dificuldade é no processo de instalação porque o Sistema desaparece no momento da instalação, então vamos tratar nesse tutorial a solução desse problema e deixar seu computador com Java atualizada sem problemas de compatibilidade nos demais PVA’s e outros sistemas que necessitam de Java atualizado.



1ª passo - Desinstale todas as versões antigas do Java do seu computador e instale a versão mais atual, para que não aconteçam conflitos entre os Javas.


2ª Passo - Copie o arquivo (javaw.exe) que se encontra na pasta arquivos e programas / Java / bin / - Depois vá no "C" Windows / Systen32 / e cole o arquivo “javaw.exe” solto.

 Obs: Esse arquivo e do Java mais atualizado que você acabou de baixar.

Esse procedimento serve para que o Windows encontre o Java com facilidade e não aconteça o famoso erro 2 do Java abaixo:


Segue Tutorial desse passo a passo caso necessário :


Então apartir do 3ª Passo vamos tratar da correção do aplicativo do PVA que desaparece no processo de instalação, estou detalhando aqui o processo mais vou disponibilizar o Dowload do PVA já feito essa correção no final do tutorial , basta extrair e fazer a instalação.


3ª Passo - Baixe o programa PVA 2.2.2, com o botão direito faça a extração que vai gerar duas pastas. Windows e Installer Data.

 4ª Passo - você entra na pasta "Windows" (extraída) faz a exclusão da pasta "jvmspecs" entra na pasta "resource" e exclui a pasta "jre", feito isso você excluiu o java que vem dentro do PVA.




5ª Passo - você executa o "PVA_EFD-2.2.2.exe" que está dentro dessa pasta que foi extraída "Windows" e pronto o seu PVA vai funcionar normalmente com o Java atualizado da sua maquina e não vai desaparecer na hora da instalação. LEMBRETE: Não confundir a pasta Windows da extração do PVA com a Windows do sistema operacional, são dois momentos diferentes, a partir do 3ª passo estamos utilizando o Windows extraído do PVA , que serve somente para correção do mesmo.

Como prometido para facilitar, segue o download do PVA 2.2.2 já feito a correção do 3ª ao 5ª , basta baixar e extrair as duas pastas e Instalar o PVA_EFD -2.2.2.exe, que se encontra na pasta Windows.

Download: Clique Aqui !

Observação Importante: 

Toda vez , que você atualizar o JAVA para uma versão mais atual, você precisa repetir o 2ª passo, para que não ocorra o erro 2 do Java.

2ª Passo - Copie o arquivo (javaw.exe) que se encontra na pasta arquivos e programas / Java / bin / ( Do java atualizado) - Depois vá no disco local "C" Windows / Systen32 / e cole o arquivo do “javaw.exe” solto na pasta "Systen32" substituindo o antigo.

Autor: Danilo Alves
  (085) 9 9968. 28. 30

Tutorial PVA 2.2.3 - SPED FISCAL VERSÃO DO PVA 2.2.3 - Tutorial de Correção de Erros de Instalação

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 começa em 1º de março

É obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 28.123,91 em 2015.

Contribuinte deverá entregar a declaração até o dia 29 de abril.

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.

(Veja quem deve declarar aqui)

IMPOSTO DE RENDA
Tudo sobre o IR 2016


As regras para a prestação de contas deste ano foram divulgadas nesta terça-feira (2) pela Receita Federal, por meio de instrução normativa publicada no "Diário Oficial" da União.


Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Ferramenta de rascunho

A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo.


"O importante é que o rascunho poderá ser importado para o programa IRPF 2016, e deixará a declaração pronta para ser transmitida", explica o especialista Antonio Teixeira, da consultoria IOB Sage.