Exercício de 2016
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts.
2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.587, de 15 de setembro de 2015.
Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2016 podem ser encontradas em:
Veja também:
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Fonte: Receita Federal