Foi publicada no Diário Oficial da União
de hoje, 23-11, a Resolução 1.492 CFC/2015, alterando a Resolução 1.364
CFC/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos – DECORE.
A DECORE é um documento contábil que
serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor
de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais
liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de
contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e
cartão de crédito, dentre outras finalidades.
Dentre as alterações destacam-se:
- A partir de 1-1-2016 a DECORE será
emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao
beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido,
à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à
Receita Federal do Brasil.
- A emissão da DECORE fica condicionada
à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal
que serviu de lastro. O CRC poderá realizar verificações referentes a essa
documentação, inclusive daquelas canceladas.
- Foi dada nova redação ao Anexo II da
Resolução 1.364 CFC/2011, que traz a relação restrita dos documentos que servem
para fundamentação da emissão da DECORE.
Fonte: COAD
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