Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Alterada forma de emissão da Decore Eletrônica

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-11, a Resolução 1.492 CFC/2015, alterando a Resolução 1.364 CFC/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE.

A DECORE é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.

Dentre as alterações destacam-se:

- A partir de 1-1-2016 a DECORE será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil.

- A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro. O CRC poderá realizar verificações referentes a essa documentação, inclusive daquelas canceladas.

- Foi dada nova redação ao Anexo II da Resolução 1.364 CFC/2011, que traz a relação restrita dos documentos que servem para fundamentação da emissão da DECORE.


Fonte: COAD

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