Fonte: Receita Federal
Sistema Público de Escrituração Digital
sexta-feira, 18 de setembro de 2015
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Preenchimento do Tipo de Escrituração na ECF? Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento
do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as
orientações abaixo:
Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE
(Escrituração):
1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois
todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a
entregar a ECD.
2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando
utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar
os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando
está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar
os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando
não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que
pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando
está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar
os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
Fonte: Receita Federal
sexta-feira, 11 de setembro de 2015
DIPJ X ECF: Principais Diferenças entre Fichas e Registros
Todos os anos é comum divulgarmos nesta seção as normas
para elaboração da DIPJ e alterações trazidas pelo programa aprovado pela
Receita Federal do Brasil (RFB). Todavia, considerando a extinção da DIPJ e a
instituição da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), discorremos neste texto as
principais diferenças entre estas obrigações acessórias.
A estrutura principal da ECF será recuperada do arquivo
da Escrituração Contábil Digital (ECD), em registros específicos para o Plano
de Contas e os saldos das contas contábeis referenciais. Através da recuperação
da ECD e dos dados da ECF do ano anterior (este caso aplicável somente a partir
da ECF/2016) o sistema preencherá o bloco “E” e efetuará alguns cálculos
fiscais. A recuperação desses dados suprimiu o preenchimento das
informações relativas à Ficha 05 da DIPJ (Despesas Operacionais).
Como a composição do LALUR terá origem no Plano de
Contas da ECD, através dos registros nomeados “Contas Contábeis Relacionadas ao
Lançamento da Parte A do e-LALUR” e “Números dos Lançamentos Relacionados à
Conta Contábil” será feito o relacionamento de contas que dará origem às
adições/exclusões para apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL.
Através do registro “Identificação de Processos Judiciais e Administrativos
Referentes ao Lançamento”, deverão ser identificados processos judiciais ou
administrativos que embasaram adições menores que as previstas na legislação ou
falta de adição e exclusões maiores que as previstas na legislação na parte A
do e-LALUR (tratamento diverso do regramento fiscal).
Em relação à parte B do LALUR, na DIPJ, a única
informação declarada era o saldo acumulado da CSLL (Ficha 67). No entanto, na
ECF, a parte B será informada integralmente através do Bloco M, por meio do
relacionamento de contas informado no parágrafo anterior.
Além da mudança
da forma de input de dados do LALUR, a ECF traz novos
registros para detalhamento de algumas operações. Enquanto na DIPJ existia
apenas uma Linha na Ficha 11 para informação do imposto pago no exterior, na
ECF há registro específico para o “Demonstrativo de Resultados e de Imposto
Pago no Exterior”, contendo tanto informações em relação ao imposto, como do
resultado auferido no exterior, em Linha com as novas regras de tributação
universal da renda trazida pela Lei 12.973/14.
Em relação às informações dos investimentos mantidos
pela pessoa jurídica (PJ), foram criados os seguintes demonstrativos, no Bloco
X: Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de
Coligadas em Regime de Caixa; Demonstrativo de Consolidação; Demonstrativo de
Rendas Ativas e Passivas; e Demonstrativo de Estrutura Societária. As
informações relativas às Participações Avaliadas Pelo Método de Equivalência
Patrimonial (Bloco Y) congregam, além das informações contidas na Ficha 62 da
DIPJ, outras informações, tais como tipo de relacionamento (controle, coligação
etc), se há Laudo de Avaliação e dados do respectivo registro.
A informação da quantidade de empresas em que a PJ
participava como sócio ostensivo em Sociedades por Conta de Participação (SCP),
antes informada em uma Linha na Ficha 67 da DIPJ, possui registro independente
na ECF (Bloco O), contendo a identificação de cada SCP que a PJ participe.
Outra inovação não menos importante no conteúdo da ECF,
refere-se Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial, em alinhamento às
regras instituídas pela Lei 12.973/14 e Instrução Normativa RFB nº 1.515/14.
Nesse sentido, além da estrutura de sub-contas para controle dos ajustes
fiscais de alguns eventos, a ECF contém registro específico destinado à
informação das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis
em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais. Somente
as empresas que optaram pela adoção antecipada da Lei 12.973 em 2014 estão
obrigadas ao preenchimento deste Demonstrativo na ECF/2015.
O Manual de Orientação publicado no dia 28/08/15, criou
mais três registros: Y700 - Declaração de Informações de Operações Relevantes
(DIOR) e Y710 - Tributos Vinculados a DIOR, destinados à declaração contendo
ações de planejamento tributário instituída pela Medida Provisória 685; e
Registro Y720 - Informações de Períodos Anteriores, a ser informado quando
houver entrega em atraso da escrituração, para fins de cálculo da multa sobre o
Lucro Liquido de períodos anteriores.
A penalidade pela falta de entrega da ECF corresponde a
0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda
e da Contribuição Social, limitado a 10%. Quando não houver lucro líquido no
período de apuração, será utilizado o lucro líquido do último período de
apuração informado, atualizado pela SELIC, até o termo final de encerramento do
período a que se refere à escrituração, para empresas optantes ou obrigadas ao
Lucro Real.
A multa é limitada ao valor de R$ 100.000,00 para a PJ
que no ano-calendário anterior auferiu receita bruta total, igual ou inferior a
R$ 3.600.000,00; e ao valor de R$ 5.000.000,00 para a receita superior a R$
3.600.000,00. Há também redução em função do prazo em que a obrigação for
cumprida, após o prazo fiscal: 90% em até 30 dias; 75%, em até 60 dias; 50%,
antes de qualquer procedimento de ofício; e 25%, no prazo fixado em intimação.
Em caso de erro ou omissão dos dados declarados, a
multa é de 3% do lucro líquido, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido,
inexato ou incorreto. A multa não será devida se o sujeito passivo corrigir as
inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de
ofício; e será reduzida em 50%, se forem estas forem corrigidas no prazo fixado
em intimação.
Para empresas sujeitas a outros regimes de tributação,
a multa é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, podendo ser reduzida a
50%, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento
de ofício.
Devido à complexidade da ECF e as penalidades
envolvidas, fica evidente que as empresas devem se antever ao prazo fiscal,
iniciando o quanto antes a elaboração desta nova obrigação acessória, cujo
prazo fiscal encerra-se no dia 30/09.
Por Márcia Ramos - Gerente de Consultoria Contábil e
Tributária
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Quem pode Assinar a ECF ? Qual o Tipo de Certificado Válido para assinar a ECF? Qual a Qualificação do Assinante?
Registro 0930: Identificação dos
Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários
da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma
da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista
só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa
jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1. O e-PJ ou e-CNPJ do
estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do
representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da
Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada
no site da RFB.
Cadastramento de Procuração
Eletrônica:
No site da RFB,
http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”,
selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”,
“procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente
https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital
de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração
eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar
Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de
procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário
apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos,
inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em
“Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
Observação: Na procuração
eletrônica, é importante habilitar o serviço “ECF – Escrituração Contábil
Fiscal”.
A assinatura digital será
verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica
identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo
digital.
Assinatura como procurador: O
contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como
procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É
importante ressaltar que o serviço ECF –Escrituração Contábil Fiscal – deve estar
explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou
seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a
habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930, as duas
linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador).
Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e outra linhas será com a
qualificação “Procurador”.
Fonte: Receita Federal
DICAS: Procedimento para Assinatura da ECF e Qualificação do Assinante:
1) Atualizar Procuração e-CAC (pois a partir deste ano, que surgiu o serviço de Assinatura arquivos SPED ECF) , dando poderes da PJ para o Escritório de Contabilidade ou e-CPF do contador responsável, para que o contador ou a empresa de contabilidade possam assinar.
2)Caso não optem pela situação acima, o próprio sócio administrador pode assinar, com e-CPF.
3)Caso não optem pela situação 2, a própria empresa pode assinar, com e-CNPJ.
IMPORTANTE:
Após definido qual situação é mais fácil, dentro do Programa da ECF.
* Cadastro >>> 0930 - Signatários da ECF ------- Você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:
a) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Procurador (Qualificação do Assinante - 309), aqui você irá informar o CNPJ/CPF do contador ou CNPJ do Escritório (conforme item 1);
b) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Empresário (Qualificação do Assinante - 801) /// Administrador (Qualificação do Assinante - 205), conforme item 2;
c)Contador (Qualificação do Assinante - 900) + EMPRESA (Qualificação do Assinante - 999) , conforme item 3;
Atualização para 2020:
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 70/2019
Clique em cima para zoom:
Fonte: Receita Federal
DICAS: Procedimento para Assinatura da ECF e Qualificação do Assinante:
Conforme o Ato Declaratório Executivo Cosit nº
60/2015, que aprovou o novo Manual de Orientações de Leiaute da ECF, destacamos
o Registro 0930, que trata das assinaturas da ECF
Faça o seguinte:
1) Atualizar Procuração e-CAC (pois a partir deste ano, que surgiu o serviço de Assinatura arquivos SPED ECF) , dando poderes da PJ para o Escritório de Contabilidade ou e-CPF do contador responsável, para que o contador ou a empresa de contabilidade possam assinar.
2)Caso não optem pela situação acima, o próprio sócio administrador pode assinar, com e-CPF.
3)Caso não optem pela situação 2, a própria empresa pode assinar, com e-CNPJ.
IMPORTANTE:
Após definido qual situação é mais fácil, dentro do Programa da ECF.
* Cadastro >>> 0930 - Signatários da ECF ------- Você irá cadastrar 2 assinaturas, elas poderão ser:
a) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Procurador (Qualificação do Assinante - 309), aqui você irá informar o CNPJ/CPF do contador ou CNPJ do Escritório (conforme item 1);
b) Contador (Qualificação do Assinante - 900) + Empresário (Qualificação do Assinante - 801) /// Administrador (Qualificação do Assinante - 205), conforme item 2;
c)Contador (Qualificação do Assinante - 900) + EMPRESA (Qualificação do Assinante - 999) , conforme item 3;
Atualização para 2020:
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 70/2019
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Publicação da versão 1.0.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Foi publicada a versão 1.0.6 da Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) com a correção de erros da versão anterior e inclusão de
registros, descritos abaixo:
- Inclusão dos registros Y700, Y710 e Y720;
- M300 – Correção do somatório do M310 de centro de
custos diferentes para a mesma conta contábil.
- M410 : Exclusão das regras de base de cálculo
negativa e prejuízo fiscal para períodos A01 até A12.
- Y611 - Exclusão da regra CNPJ DIFERENTE.
- Atualização automática para novo do descritor de
leiaute.
- Correção de erros na geração do relatório de
impressão.
Como houve alteração do descritor da versão, para
validar um arquivo da ECF que foi produzido na versão anterior deve ser feito o
seguinte procedimento.
- Exporte a ECF;
- Exclua a ECF do programa; e
- Importe a ECF para nova validação.
Para as empresas que já transmitiram a ECF em
versões anteriores do programa, não há necessidade de transmitir novamente
(retificar a ECF).
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