A ECF – Escrituração
Contábil Fiscal exige a exposição de todas as operações que influenciem a
composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dentre outras
informações, recomenda-se especial atenção para:
– ao detalhamento dos
ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;
– ao detalhamento dos
ajustes da base de cálculo da CSLL;
– aos registros de
controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios
subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
– aos registros, lançamentos
e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei
tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL,
quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da
escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
Sugere-se que o
contribuinte, antes do preenchimento e da entrega da ECF, realize uma
auto-auditoria dos dados, verificando inconsistências, incoerências, pagamentos
indevidos ou a menor.
Esta auto-auditoria
poderá prevenir a incidência de multas, que podem chegar a 150% do imposto ou
contribuição devidos, bem como a possibilidade de recuperação de tributos (como
a compensação do IR-Fonte).
Fonte: Guia Tributaria
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