Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

ECF Exige Auto-Auditoria no Imposto de Renda

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal exige a exposição de todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dentre outras informações, recomenda-se especial atenção para:

– ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real;
– ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL;
– aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
– aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Sugere-se que o contribuinte, antes do preenchimento e da entrega da ECF, realize uma auto-auditoria dos dados, verificando inconsistências, incoerências, pagamentos indevidos ou a menor.


Esta auto-auditoria poderá prevenir a incidência de multas, que podem chegar a 150% do imposto ou contribuição devidos, bem como a possibilidade de recuperação de tributos (como a compensação do IR-Fonte).

Fonte: Guia Tributaria

Entenda como a Receita Federal aumentou em 40% o resultado da fiscalização no primeiro semestre de 2015


     A Receita Federal divulgou no último dia 20 de Agosto o Resultado da Fiscalização no primeiro semestre de 2015. No período, a fiscalização constituiu crédito tributário na ordem de R$ 75,13 bilhões, que representa um acréscimo de 39,7% em relação a igual período de 2014, quando atingiu R$ 53,77 bilhões.

   O interessante é que a Receita alcançou estas cifras extraordinárias fiscalizando menos. MENOS? COMO ASSIM?

   A resposta é simples: a Receita está fiscalizando MELHOR. Com menos procedimentos de fiscalização o órgão obteve um resultado 40% maior do que o ano anterior. E a chave deste resultado está ligada ao trabalho da equipe que atua na seleção dos contribuintes. A disponibilização das informações e dos cruzamentos eletrônicos proporcionados pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e o aumento do conhecimento e especialização dos Auditores-Fiscais permitiram que a Receita abrisse fiscalização com um indício de certeza mais relevante e conseguisse um maior resultado dos lançamentos.

   O subsecretário de fiscalização, Iágaro Jung Martins, ressaltou que "mais do que o acréscimo em si, o número se deve à maior eficiência da Fiscalização da Receita Federal ao longo dos anos, que decorrem dos constantes investimentos da Instituição em tecnologia, que se traduzem numa maior capacidade de processar informações mas, sobretudo, pela crescente especialização dos Auditores-Fiscais que atuam na área de seleção de contribuintes e na execução das auditorias, responsáveis por identificar e combater a sonegação fiscal contra a Fazenda Nacional e promover o lançamento tributário”.

   A lógica é a seguinte: a Receita Federal tem acesso a várias informações através do SPED. Além disso, possui softwares que cruzam informações e selecionam os contribuintes que apresentam maiores inconsistências em suas informações e maiores indícios de sonegação fiscal. Isso faz com que a fiscalização consiga direcionar seu trabalho e auditar aqueles contribuintes com maior potencial de crédito tributário.

   Sabendo como age a fiscalização, as empresas precisam agir preventivamente, reduzindo ao máximo as inconsistências em suas declarações acessórias. Afinal, a seleção dos contribuintes a serem fiscalizados nasce do CRUZAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES. Se sua empresa envia informações incorretas ou imprecisas, a chance de fazer parte do rol daqueles que serão fiscalizados é grande. Portanto, todo cuidado é pouco na hora de transmitir suas declarações.

   Conforme dissemos em várias ocasiões, sonegar tributos ou realizar planejamentos tributários temerários é algo extremamente arriscado, pois os órgãos de fiscalização estão preparados para detectar rapidamente estes comportamentos, ainda mais em um momento em que o governo enfrenta dificuldades para promover o ajuste fiscal e não tem outra saída que não seja aumentar a eficiência da fiscalização e combater cada vez mais a sonegação fiscal.

   No Brasil de hoje, é essencial estar em conformidade com as normas tributárias, e para isso é preciso contar com o apoio de ferramentas de auditoria eletrônica, pois o tempo do profissional tributário deve ser utilizado para solucionar problemas, e não para procurar inconsistências. Uma vez que o fisco faz suas auditorias eletronicamente, as empresas não podem conferir seus dados de forma manual, um processo lento, caro e sujeito a falhas humanas.


   Assim, diante dos fatos, o profissional da área tributária deve adotar uma postura responsável e inteligente, contando com o apoio de ferramentas tecnológicas que permitam antecipar as análises da fiscalização e, com isso, mitigar seus riscos fiscais.

Fonte: e-Auditoria

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Rendimentos financeiros das empresas voltam a pagar PIS/Pasep e Cofins - DECRETO Nº 8.426 e 8451 de 2015

A partir de 1º de julho, Pis/Pasep e Confins voltam a incidir sobre os rendimentos financeiros das empresas, inclusive as decorrentes de operações de investimento realizadas para fins de hedge.

A medida vale para pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições. Desde 2005, esse tipo de receita estava isenta do pagamento desses tributos graças ao Decreto 5.442/2005.

A mudança é um dos pontos abordados pelo Decreto 8.451/2015, publicado no Diário Oficial de 20 de maio. De acordo com o texto, as alíquotas de recolhimento referentes ao PIS/Pasep e Cofins passam a ser de 0,65% e 4% respectivamente.

É importante observar que as alíquotas se aplica também às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa destas contribuições.

O mesmo decreto mantém em 1,65% e 7,6%, respectivamente, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins aplicáveis aos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Além disso, o decreto dispôs sobre os alguns outros pontos. São eles:

a) manutenção em zero das alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio das operações de exportação de bens e serviços para o exterior e das obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos;

b) manutenção em zero as alíquotas das contribuições incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de hedge realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

VALDIR AMORIM

Valdir Amorim é consultor IOB I Sage.


DECRETO Nº 8.451, DE 19 DE MAIO DE 2015