Sistema Público de Escrituração Digital

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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

UFIRCE 2015 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2014

* Publicada no DOE em 18/12/2014

Estabelece para o exercício de 2015 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), instituída pela Lei n.º 13.083, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços -

Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV),

CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce)  para o exercício de 2015 em R$ 3,3390 (três reais e três mil, trezentos e noventa décimos milésimos de real).

Art. 2.º Com base no valor fixado para a Ufirce, os valores da Taxa de Administração Fazendária para o exercício de 2015 são os seguintes:

I – Autorização de Equipamento de Uso Fiscal...................R$ 86,80;
II – Nota Fiscal Avulsa.........................................................R$ 29,19.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2015.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de dezembro de 2014.
João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

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