A SEFAZ/CE comunica que de
acordo com o Ajuste SINIEF nº 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais - MDF-e, modelo 58, será utilizado pelo contribuinte emitente de CT-e
de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de
carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento
de transporte e pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF
07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias
acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados,
ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, ficando vedada a
emissão:
I - do Manifesto de Carga,
modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89;
II - da Capa de Lote
Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10, a partir de 1º de julho
de 2014.
Conforme cláusula décima
sétima do Ajuste SINIEF nº 21/2010, a obrigatoriedade da emissão do MDF-e será
aplicada aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:
I - na hipótese de
contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte
interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014, para
os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo
Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no
modal aéreo;
b) 2 de janeiro de 2014, para
os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
c) 1º de julho de 2014, para
os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo
regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal
aquaviário;
d) 1º de outubro de 2014, para
os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime
do Simples Nacional;
II - na hipótese de
contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte
interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e,
realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de
transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a) 3 de fevereiro de 2014,
para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para
os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
PS.: Os contribuintes
emissores de NFe ou CTe já estão automaticamente credenciados para emissão do
MDFe.