Foi publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2012, o ATO COTEPE ICMS 34/2012, que trouxe alterações técnicas para a geração dos arquivos na EFD ICMS/IPI. A partir de agora, os estabelecimentos (outros) estarão obrigados a informar o NCM no campo 08 do registro 0200. Também foi alterada a obrigatoriedade do registro D410 e descrições de campos.
Foi aprovado o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 2.0.10 (ainda não publicado no Portal do SPED). As alterações já entraram em vigor, produzindo efeitos a partir do dia 1° de Outubro. Segue abaixo ATO COTEPE na íntegra:
ATO COTEPE ICMS Nº 34 CONFAZ, DE 04/09/2012
(DO-U S1, DE 10/09/2012)
(DO-U S1, DE 10/09/2012)
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Art. 2º - Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
08 | COD_NCM | Código da Nomenclatura Comum do Mercosul | C | 008* | - | OC |
Art. 3º - Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 - Bloco B conforme abaixo:
Obrigatoriedade do registro | |||||||||||
Perfil A | Perfil B | Perfil C | |||||||||
Bloco | Descrição | Registro | Nível | Ocorrência | Entrada | Saída | Entrada | Saída | Entrada | Saída | |
D | Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) | D410 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D400) | N | O (Se existir D400)N | N | O (Se existir D400) |
Art. 4º - Fica alterada a descrição do registro C120 no Apêndice B para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".
Art. 5º - Fica alterado o título do registro C120 no item 2.6.1.2 - Bloco C para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".
Art. 6º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
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