Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

terça-feira, 11 de setembro de 2012


Foi publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2012, o ATO COTEPE ICMS 34/2012, que trouxe alterações técnicas para a geração dos arquivos na EFD ICMS/IPI. A partir de agora, os estabelecimentos (outros) estarão obrigados a informar o NCM no campo 08 do registro 0200. Também foi alterada a obrigatoriedade do registro D410 e descrições de campos. 

Foi aprovado o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 2.0.10 (ainda não publicado no Portal do SPED). As alterações já entraram em vigor, produzindo efeitos a partir do dia 1° de Outubro. Segue abaixo ATO COTEPE na íntegra:

ATO COTEPE ICMS Nº 34 CONFAZ, DE 04/09/2012
(DO-U S1, DE 10/09/2012)

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".

Art. 2º - Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:

Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
08
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008*
-
OC

Art. 3º - Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 - Bloco B conforme abaixo:


Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência

Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N

N
O (Se existir D400)
N
O (Se existir D400)N
N
O (Se existir D400)

Art. 4º - Fica alterada a descrição do registro C120 no Apêndice B para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".

Art. 5º - Fica alterado o título do registro C120 no item 2.6.1.2 - Bloco C para "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".

Art. 6º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: legiscenter Via Wladir Filho




Nenhum comentário:

Postar um comentário