Já é possível realizar download do arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica, o XML da NF-e, através do Portal Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br).
O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da NF-e. Mesmo as pessoas físicas podem baixar as notas emitidas para elas, desde que seja utilizado o e-CPF do destinatário.
Obtendo o XML de NF-e a partir do Portal Nacional
1) Entre no Portal Nacional, acesse a função “Consulta Resumo da NF-e“
2) Digite o código de acesso e os caracteres ao lado
3) Clique no botão “download do documento”
Comparando o XML obtido no Portal Nacional da NF-e com o original
Para verificar se o arquivo fornecido pelo Portal da NF-eseria um arquivo válido, realizei alguns testes. O primeiro foi um comparativo visual entre o XML obtido e o original, conforme abaixo.
O XML da esquerda representa o original, e o da direita, o que consegui através do Portal Nacional.
Note que os arquivos não são idênticos (conforme o leitor Thomas comentou). Contudo, os campos estão com os mesmos valores, inclusive os relacionados à autorização de uso e assinatura digital estão com o mesmo conteúdo. Veja as TAGs:
- <DigestValue>
- <SignatureValue>
- <X509Certificate>
- <nProt>
- <digVal>
As diferenças são:
1. TAG infNFe
Original:
<infNFe versao=”2.00″ Id=”NFe31110801152671000483550550000886741000886747″>
Baixado do Portal:
<infNFe Id=”NFe31110801152671000483550550000886741000886747″ versao=”2.00″>
2. TAG protNFe
Original:
<protNFe xmlns=”http://www.portalfiscal.inf.br/nfe” versao=”2.00″>
<infProt>
<infProt>
Baixado do Portal:
<protNFe versao=”2.00″>
<infProt Id=”ID131110447743211″>
Validando o XML obtido no Portal Nacional da NF-e através do Visualizador DF-e
Outro teste que realizei foi submeter o XML obtido às validações do programa Visualizador de Documentos Fiscais Digitais (DF-e) – fornecido pela própria Receita Federal.
O XML foi validado:
- quanto à integridade do certificado digital, garantindo que a assinatura digital é válida
- quanto ao protocolo de autorização de uso da NF-e
Confira abaixo a sequência de testes realizados:
Validando o XML obtido no Portal Nacional da NF-e através do Validador daSEFAZ/RS
O arquivo foi validado sem erro através do sistema Validador de NF-e da SEFAZ/RS: http://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx
Validando o XML adulterado obtido no Portal Nacional da NF-e através do Validador da SEFAZ/RS
Alterei um único caracter de um campo da NF-e do arquivo XML e ele não foi validado através do sistema Validador de NF-e da SEFAZ/RS: http://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx
Arquivos utilizados para os testes
Continuo a realizar testes e, para quem quiser testar também, deixei ambos arquivos disponíveis:
Conclusão
Até o momento, não encontrei motivos técnicos nem jurídicos para considerar o XML disponibilizado pelo Portal Nacional daNF-ecomo inválido. As pequenas diferenças de um arquivo para o outro não invalidaram a assinatura digital do documento, de forma que a garantia jurídica dos documentos digitais é dada pela Medida Provisória 2.200 de 2001.
A assinatura digital é válida porque o algoritmo criptográfico utilizado (MD5) utiliza os dados da Nota Eletrônica (TAG infNFe); e os campos que estão diferentes não interferem neste cálculo, conforme explicado abaixo:
“os dados que devem compor o input, para o cálculo do valor hash, por meio do algoritmo MD5, são os valores dos atributos das tags e os conteúdos das tags concatenados em uma única string, na ordem de ocorrência dos mesmos, desde o início do arquivo até o final, excetuando-se o epílogo do arquivo. Não devem ser considerados caracteres como espaço, tabulação, retorno de linha, etc, ou seja, caracteres de formatação/indentação do arquivo XML. Vale lembrar que o valor hash deve estar em caracteres maiúsculos.” (Fonte:http://www.ans.gov.br/)“A assinatura do Contribuinte na NF-e será feita na TAG <infNFe> identificada pelo atributo Id, cujo conteúdo deverá ser um identificador único (chave de acesso) precedido do literal ‘NFe’ para cada NF-e conforme leiaute descrito no Anexo I. ” (Fonte: Manual de Integração Contribuinte)
Por Roberto Dias Duarte
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