EFD Contribuições – O Troco
Por Regilano Oliveira*
Nos últimos anos, temos visto diversas transformações no mundo digital e uma boa parte delas tem influenciado diretamente as empresas e suas infra-estruturas de TI. Por muitas vezes se achou que as mudanças implementadas pelos governos de todas as esferas quanto a entreda em vigor do fisco digital, teriam apenas impactos nesta área.
Agora, com a chegada próxima da entrega dos primeiros EFD – Contribuições em 14/03/2012, nos deparamos com uma série de requisitos enviados por clientes que sempre fizeram a apuração do PIS e do Cofins, mas sempre fizeram isso de forma bem superficial, mesmo sabendo que em um momento ou outro isso poderia ser questionado pela receita federal.
Fato é que, mesmo com todo o aparato digital, não é possível gerar as informações do EFD Contribuições, se não houver um envolvimento direto das áreas contábeis e tributárias das empresas, já que não basta fazer a geração das informações com base no que os seus fornecedores enviam ou no que você mesmo gera de informação.
Alguns de nossos clientes, tem nos questionado o motivo de terem um arquivo EFD ICMS/IPI completo e validado pelo cliente e ao importarem, não terem como gerar praticamente nada do EFD Contribuições.
Esclareci para o meus colaboradores que, mesmo que se importe NF-e, EFD ICMS/IPI, Sintegra ou qualquer outro tipo de arquivo, teremos que fazer uma avaliação completa em todos os ítens relativos ao PIS e à Cofins, já que, nem sempre o PIS e a Cofins que foi utilizado no cálculo do meu fornecedor, corresponde à operação de crédito que eu utilizarei, pois teremos como variáveis, o código fiscal de operação, a forma de tributação do crédito, a forma de apuração que utilizo, tendo até algumas empresas que poderão utilizar a apuração mista (Cumulativos/Não cumulativos), além de algumas empresas, terem necessidade de fazer o rateio das operações de crédito, proporcionais às suas receitas, sejam elas, internas, externas ou exportações, inclusive levando-se em conta a questão tributária das vendas.
Tudo isso começou quando a receita federal em fevereiro de 2010, passou a não mais aceitar que as PER/DCOMPs, dessem direito a crédito, principalmente de PIS e de Cofins, sem a apresentação dos arquivos da IN 86, o conhecido SVA.
Muitas empresas vinham recebendo visitas de escritórios de advogados, prometendo-lhes créditos tributários de diversos impostos, com a entrada de processos judiciais que não davam possibilidade da receita federal rebater as informações, o que causou em alguns casos, diga-se de passagem, ressarcimentos de impostos pela RFB e que evidentemente não foram tão bem vistos pela área de arrecadação.
Agora, o fisco dá o troco em cima de uma classe que, por mais integrada ao mundo digital que esteja, já que a utiliza muito frequentemente em diversas operações, não vai ter condiçòes de montar as informações a tempo de se livrar das multas pesadas de 5 mil reais da receita federal, pois consequentemente, os contribuintes, que causaram todo o início de tudo, acreditando em advogados que visavam apenas o resultado lucrativo judicial.
É fato que nem todos os empresários que iniciaram este tipo de processo estavam visando somente rever um dinheiro gananciosamente e também é fato que diversos advogados que fizeram parte deste tipo de ação, trabalharam em prol de seus clientes de forma lícita, inclusive esclarecendo os impactos futuros e que hoje se fazem presentes.
Neste momento, alguns contadores estão mergulhados em tratamentos de impostos que estavam acostumados a apurar de forma amostral, sendo obrigados a rever cada imposto de cada item movimentado por seus clientes e ainda verificar todos as situações tributárias, dependendo do ramo.
Fica o alerta a classe empresária, para não acreditar em tudo que se diz como bom direito e também para a classe contábil, que, por conta de sempre achar que as coisas ainda vão demorar para acontecer de verdade.
Estamos até agora, tentando encontrar uma maneira de automatizar os processos de apuração e geração da informação de PIS e Cofins baseado em alguns parâmetros que encontramos no próprio EFD – Contribuições e em suas várias tabelas e regras de validação de layout.
Quem sabe estamos criando uma forma segura e efetiva de acabarmos com a apuração amostral e passarmos a fazer uma apuração no padrão EFD – Contribuições.
Espero ter esclarecido o quanto teremos que nos empenhar para que empresários, contadores e advogados, levem sempre em conta três variáveis que aprendi com o professor Roberto Dias Duarte em uma de suas palestras.
“Em tudo que vamos fazer no mundo empresarial, temos que avaliar o Custo, o Benefício e o Risco.”
*Regilano Oliveira é Diretor Executivo da Masterlight Sistemas de Informação.
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