As empresas obrigadas à transmissão da EFD ICMS/IPI, dispensadas de DIEF a partir de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa 01/2012, que ainda estejam obrigadas a EFD, desconsiderar o e-mail comunicando omissão de DIEF referente a janeiro de 2012.
Estamos ajustando nossos sistemas.
Fonte: Sefaz - Ce
Fonte: Sefaz - Ce
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