As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.
A Receita Federal iniciou um
programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas
entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na
base de dados do Fisco.
Nessa primeira fase, as pessoas
jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do
e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.
No processamento, foram
detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas,
todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade
na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos,
apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
A comunicação da Receita Federal
tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as
informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de
multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem
penalidades.
Além das informações específicas encaminhadas, a Receita Federal disponibilizou a todos orientações, clique aqui.
A Receita Federal destaca que não
é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou
prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à
equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.
Para cumprir sua missão, a
Receita Federal se empenha no desenvolvimento de ações que reforcem o
cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com abordagens inovadoras e
programas para incentivar a conformidade tributária e aduaneira. Ao efetuar a
autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações
tributárias e evitam penalidades.
Veja abaixo a lista de empresas
comunicadas por estado.
Fonte: www.gov.br
Fonte: www.gov.br
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