O acesso direto ao Portal e-CAC por certificado digital ou em nuvem fica disponível somente até 31/08/2020.
A partir de 1º de setembro, para acessar o Portal e-CAC por meio do certificado digital ou em nuvem será necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
Crie já a sua conta e atribua o selo no Portal Gov.br, acesse: https://acesso.gov.br/
Tal procedimento foi estabelecido pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, que institui a Plataforma de Cidadania Digital.
O acesso ao Portal e-CAC por Código de Acesso não foi alterado.
Passo a Passo: Clique Aqui!
Fonte: Receita Federal
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