Sistema Público de Escrituração Digital

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quinta-feira, 25 de julho de 2019

SPED ECF e ECD: Como informar a SCP no Fortes Contábil?


Escrito por Eliane César

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, Art. 3º, Inciso IV, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem constar como livros próprios ou auxiliares do sócio ostensivo.

Para atender as situações referentes às SCP, será utilizado o livro “G”.

O que muda no sistema?

Devem ser cadastradas no sistema as empresas de forma separada, onde teremos um cadastro de empresa para Sócia Ostensiva e outros para as demais empresas SCP.

Cadastro da Empresa: Sócia Ostensiva

No cadastro da empresa da Sócia Ostensiva, deverá ser informado no Histórico da Empresa a partir de quando a empresa participa de SCP como sócio ostensivo. E no botão SCP identificar as SCP’s.

Cadastro da Empresa: SCP

No cadastro da outra empresa, a SCP, no campo CNPJ deverá ser informado o CNPJ da Sócia Ostensiva e no campo Identificação da SCP deverá ser preenchido com código próprio ou CNPJ da SCP. Lembrando que esse código deverá ser o mesmo que foi informado no Histórico da Empresa da Sócia Ostensiva.

O que mudará na geração do SPED Contábil?

Serão gerados dois arquivos, um arquivo para a empresa Sócia Ostensiva e outro arquivo para a empresa SCP .

Arquivo gerado pela Sócio Ostensiva: Com base nos cadastros da empresa, quando for a geração do arquivo SPED Contábil da Sócia Ostensiva, na geração do arquivo será preenchido automaticamente o campo forma de escrituração como G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar).

No registro 0000 campo 17 (TIP_ECD) será preenchido com código  1 – ECD de empresa participante de SCP como sócio ostensivo e será gerado um registro 0035 com a identificação de cada SCP da pessoa jurídica no período da escrituração, conforme informado no histórico da empresa.

Arquivo gerado pela SCP: Quando informado o código de identificação da SCP no cadastro da empresa, na geração do arquivo será preenchido automaticamente o campo forma de escrituração como S = Escrituração SCP Mantida pelo Sócio Ostensivo.

No registro 0000 campo 6 (CNPJ) será sempre preenchido com o CNPJ da Sócia Ostensiva, no campo 17 (TIP_ECD) será preenchido com 2 – ECD da SCP e o campo 18 (COD_SCP) será preenchido pela própria SCP com o CNPJ da SCP.



Fonte: Fortes Tecnologia

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