Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma
combinação de conteúdo nos campos DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.
Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o
PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base
no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos
correspondentes campos dos registros de saídas/receitas e/ou de aquisições/custos/despesas.
A não informação da conta contábil correspondente às operações, nos registros
representativos de saídas/receitas e/ou de aquisições/custos/despesas
acarretará:
- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência
de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
- Para os fatos geradores a partir
de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a
validação do registro).
A regra acima
também se aplica às pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o
PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo pelo regime de competência.
Informação de preenchimento – PJ tributadas
com base no lucro presumido:
Considerando
que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a
obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações
geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a
partir do período de apuração de novembro de 2017;
Considerando
que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da
obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro,
sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de
lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda
diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;
As pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD,
nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão, opcionalmente, informar nos campos
"COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos
geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de
ECD - IN RFB nº 1.774/2017".
Nº
|
Campo
|
Descrição
|
Tipo
|
Tam
|
Dec
|
Obrig
|
01
|
REG
|
Texto fixo contendo “0500”
|
C
|
004*
|
-
|
S
|
02
|
DT_ALT
|
Data da inclusão/alteração
|
N
|
008*
|
-
|
S
|
03
|
COD_ NAT_CC
|
Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 - Contas
de ativo
02 - Contas
de passivo;
03 -
Patrimônio líquido;
04 - Contas
de resultado;
05 - Contas
de compensação;
09 - Outras.
|
C
|
002*
|
-
|
S
|
04
|
IND_CTA
|
Indicador do tipo de conta:
S -
Sintética (grupo de contas);
A -
Analítica (conta).
|
C
|
001*
|
-
|
S
|
05
|
NÍVEL
|
Nível da conta analítica/grupo de contas.
|
N
|
005
|
-
|
S
|
06
|
COD_CTA
|
Código da conta analítica/grupo de contas.
|
C
|
255
|
-
|
S
|
07
|
NOME_CTA
|
Nome da conta analítica/grupo de contas.
|
C
|
060
|
-
|
S
|
08
|
COD_CTA_REF
|
Código da
conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicado pela RFB.
|
C
|
060
|
-
|
N
|
09
|
CNPJ_EST
|
CNPJ do
estabelecimento, no caso da conta informada no campo COD_CTA ser específica
de um estabelecimento.
|
N
|
014*
|
-
|
N
|
Observações:
1. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas
que sejam relacionadas em registros escriturados nos blocos A, C, D, F, I, M e
P, que contenham o Campo "COD_CTA".
2. Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de
2017, a informação dos campos referentes às contas contábeis (COD_CTA)
passa a ser obrigatória, nos correspondentes campos dos registros de receitas
e/ou de créditos:
a) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para
o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ
que apuram o IR com base no Lucro Real); e
b) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para
o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com base no
regime de competência (PJ que apuram o IR com base no Lucro
Presumido/Arbitrado).
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
Campo 01 - Valor Válido: [0500];
Campo
02 - Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se
quaisquer caracteres de
separação, tais como: ".", "/",
"-".
Validação: a data
não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.
Campo
03 - Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];
Campo 04 - Valores válidos: [S, A];
Campo
05 - Preenchimento: informar
neste campo o nível da conta analítica ou sintética informada no Campo 06. O
número correspondente ao nível da conta deve ser crescente a partir da
conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.).
Campo
06 - Preenchimento: informar
neste campo o código da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração
Contábil da pessoa jurídica. A partir da versão 2.1.1 do PVA da
EFD-Contribuições, disponibilizada em agosto de 2017, o tamanho deste campo
passa a ser de até 255 caracteres.
Informação de preenchimento – PJ tributadas com base no lucro
presumido:
Considerando
que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a
obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações
geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a
partir do período de apuração de novembro de 2017;
Considerando
que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da
obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro,
sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de
lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a
Renda diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;
As pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD,
nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos
"COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos
geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de
ECD - IN RFB nº 1.774/2017".
Campo
07 - Preenchimento: informar
neste campo o nome da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração
Contábil da pessoa jurídica.
Campo 08 - Preenchimento: Campo para informar o código da conta
correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicada pela Receita Federal
do Brasil.
Campo 09 - Preenchimento: No caso da conta informada no
registro ser referente a um estabelecimento especifico da pessoa jurídica,
informar neste campo o CNPJ do estabelecimento a que se refere a conta
cadastrada.
Fonte: sped.rfb.gov.br
Dica de Preenchimento do Autor
Lucro Presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD:
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".
Dica de Preenchimento do Autor
Lucro Presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD:
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".
Nenhum comentário:
Postar um comentário