Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Registro 0500: Plano de Contas Contábeis

Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.


Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.

Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de saídas/receitas e/ou de aquisições/custos/despesas. A não informação da conta contábil correspondente às operações, nos registros representativos de saídas/receitas e/ou de aquisições/custos/despesas acarretará:

- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);

- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
A regra acima também se aplica às pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo pelo regime de competência.
Informação de preenchimento – PJ tributadas com base no lucro presumido:
Considerando que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;
Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão, opcionalmente, informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG
Texto fixo contendo “0500”
C
004*
-
S
02
DT_ALT
Data da inclusão/alteração
N
008*
-
S
03
COD_ NAT_CC
Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 - Contas de ativo
02 - Contas de passivo;
03 - Patrimônio líquido;
04 - Contas de resultado;
05 - Contas de compensação;
09 - Outras.
C
002*
-
S
04
IND_CTA
Indicador do tipo de conta:
S - Sintética (grupo de contas);
A - Analítica (conta).
C
001*
-
S
05
NÍVEL
Nível da conta analítica/grupo de contas.
N
005
-
S
06
COD_CTA
Código da conta analítica/grupo de contas.
C
255
-
S
07
NOME_CTA
Nome da conta analítica/grupo de contas.
C
060
-
S
08
COD_CTA_REF
Código da conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicado pela RFB.
C
060
-
N
09
CNPJ_EST
CNPJ do estabelecimento, no caso da conta informada no campo COD_CTA ser específica de um estabelecimento.
N
014*
-
N
Observações:
1. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registros escriturados nos blocos A, C, D, F, I, M e P, que contenham o Campo "COD_CTA".
2. Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação dos campos referentes às contas contábeis (COD_CTA) passa a ser obrigatória, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos:

a) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real); e

b) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com base no regime de competência (PJ que apuram o IR com base no Lucro Presumido/Arbitrado).
Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)
Campo 01 - Valor Válido: [0500];
Campo 02 - Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de
separação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.
Campo 03 - Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];
Campo 04 - Valores válidos: [S, A];
Campo 05 - Preenchimento: informar neste campo o nível da conta analítica ou sintética informada no Campo 06. O número correspondente ao nível da conta deve ser crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.).
Campo 06 - Preenchimento: informar neste campo o código da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração Contábil da pessoa jurídica. A partir da versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições, disponibilizada em agosto de 2017, o tamanho deste campo passa a ser de até 255 caracteres.
Informação de preenchimento – PJ tributadas com base no lucro presumido:
Considerando que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;
Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".

Campo 07 - Preenchimento: informar neste campo o nome da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração Contábil da pessoa jurídica.
Campo 08 - Preenchimento: Campo para informar o código da conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicada pela Receita Federal do Brasil.

Campo 09 - Preenchimento: No caso da conta informada no registro ser referente a um estabelecimento especifico da pessoa jurídica, informar neste campo o CNPJ do estabelecimento a que se refere a conta cadastrada.

Fonte: sped.rfb.gov.br


Dica de Preenchimento do Autor 

Lucro Presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD:

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".






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