Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Norma Brasileira de Contabilidade CTG Nº 2001(R3) DE 18/08/2017

Altera o Comunicado Técnico CTG 2001 (R2), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte


Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Inclui os itens de 15 a 21 e seu título no CTG 2001 (R2) - Define as Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que passam a vigorar com as seguintes redações:

Substituição do livro diário e livro razão

15. Depois de autenticada pelo SPED, somente pode ser substituída escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio da retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 - Escrituração Contábil.

16.O cancelamento da autenticação e a apresentação da escrituração substituta somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:

(a)a identificação da escrituração substituída;
(b)a descrição pormenorizada dos erros;
(c)a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
(d)a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade a informações pertinentes às modificações; e
(e)a descrição dos procedimentos pré-acordados adotados pelos profissionais mencionados no item 19, quando estes julgarem necessário.

17. A escrituração substituta é de responsabilidade do profissional da contabilidade que a assinou.

18. A manifestação do profissional da contabilidade que não assina a escrituração se restringe às modificações relatadas no item 16, que fazem parte integrante do Termo de Verificação para Fins de Substituição.

19. O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado:

(a) pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e
(b)quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente.

20. Só é admitida a substituição da escrituração contábil em forma digital até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.

21. São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este comunicado ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.

2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas deste comunicado são mantidas e a sigla do CTG 2001 (R2), publicado no DOU, Seção 1, de 20/4/2016, passa a ser CTG 2001 (R3).

3.As alterações deste comunicado entram em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho

Fonte: LegisWeb
Publicado no DO em 23 ago 2017

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

TUTORIAL - SELAGEM DE NOTAS FISCAIS PELO SANFIT

Desde o dia 10 de Agosto de 2017 o Sistema SANFIT está habilitado com a opção de selagem de nota fiscal. O selo Fiscal é obrigatório nas operações de entradas de outra unidade da Federação.

Basta acessar através do portal SANFIT com o certificado digital do contribuinte e solicitar o pedido de selagem.

Link Direto de acesso: http://www2.sefaz.ce.gov.br/vipro/?entrada=sanfit

Segue tutorial do processo de solicitação de selagem:

1ª PASSO:


Serviços on line / SANFIT



 2ª PASSO:


Acessar com o certificado digital do contribuinte.





3ª PASSO:


Marcar a opção "Selagem de notas", informar o contato, e incluir as notas fiscais através da Chave da mesma. Também é possível fazer o acompanhamento dos pedidos através da aba “MEUS PEDIDOS”.





4ª PASSO:


Após a inclusão das Notas Fiscais “ENVIAR PEDIDO”.


quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Instrução Normativa 54

O referido Ato dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os optantes pelo Simples Nacional, bem como para os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) sob os Regimes Especial, Produtor Rural e Outros.


Íntegra: CRC CE
Inscrições:  Clique Aqui !

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país


O eSocial disponibiliza, a partir desta terça-feira (1°), o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

eSocial_Empresas

Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal.

Micro e pequenas empresas e MEI

Os mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.

Orientação

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.

Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita.


O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.


Observações: 
  • Ambiente de testes tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da obrigatoriedade do sistema em 2018.
  •  Publicado:               01/08/2017  09h10
  •  Última modificação: 01/08/2017 16h39

Íntegra: Clique Aqui!

Matéria Afins:

Disponibilizada em 17.07.2018:

EFD-Reinf será implantada em conjunto com o eSocial

Foi disponibilizado no dia de hoje, 17/07/2017, o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf. Essa escrituração será implantada em conjunto com o eSocial e ambas visam à substituição de diversas declarações hoje existentes, como a GFIP, DIRF, RAIS e CAGED, entre outras.


Mais informações podem ser obtidas diretamente na página da EFD-Reinf.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DIVERGÊNCIAS CARTÃO CRÉDITO/ DÉBITO e NFe NÃO REGISTRADAS NO SITRAM

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará - CRC - CE, informa que foi prorrogado o prazo, até o dia 31 de Agosto, para correções e recolhimento espontâneo do ICMS referentes às divergências entre os valores de faturamento declarados e as informações de vendas fornecidas pelas Administradoras de Cartão de Crédito ou Débito no período de Jan 2015 a Dez 2016, bem como para a regularização das pendências de obrigação acessória referentes às entradas interestaduais (NFe) não registradas no Sistema de Trânsito de Mercadorias - Sitram no período de Jan 2014 a Abril 2017.

Coordenadoria da Administração Tributária