Teto de faturamento anual passa
para R$ 4,8 mi para pequenas empresas.
Projeto que trata de 'parcerias' em salões de beleza também foi sancionado.
O presidente da República, Michel
Temer, sancionou nesta quinta-feira (27), durante evento no Palácio do
Planalto, o projeto que amplia o teto de faturamento para que empresas possam
aderir ao Supersimples, programa que simplifica o pagamento de tributos. As
mudanças entram em vigor em 2018.
Hoje, para ser incluída no
programa uma microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No
caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano.
O projeto sancionado eleva o
limite para microempresa para R$ 900 mil e, para empresas de pequeno porte,
para R$ 4,8 milhões.
No caso de Microempreendedor
Individual (MEI), o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para
R$ 81 mil a partir de 2018.
Outros pontos do projeto são a
regulamentação dos "investidores-anjo", pessoas que financiam com
recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e a possibilidade de pequenos
negócios do setor de bebidas optarem pelo Simples Nacional.
Além disso, o projeto amplia o
prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60
para 120 meses. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita
pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal.
Salões de beleza
Na cerimônia, o presidente Michel
Temer também sancionou o projeto de lei que cria a possibilidade de contratos
de “parceria” entre salões de beleza e profissionais, como cabeleireiros e
maquiadores.
De acordo com o texto, os
estabelecimentos não precisarão contratar conforme as regras da CLT, podendo
pagar um percentual pela prestação dos serviços. Na prática, significa uma
flexibilização dos contratos de trabalho nessas empresas.
Pela proposta, o profissional
receberá uma “cota-parte” pela prestação do serviço, enquanto o contratante
ficará com um percentual do que foi pago pelo cliente a título de “aluguel” dos
materiais e uso da estrutura do estabelecimento.
Este modelo poderá ser usado para
a contratação de cabeleireiro, manicure, barbeiro, esteticista, depilador e
maquiador.
O texto destaca que esses
profissionais podem não ter vínculo de emprego com a empresa. Pela proposta, os
salões que optarem por esse tipo de contratação poderão adotar o regime
especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O
“profissional-parceiro” será enquadrado como Microempreendedor Individual
(MEI).
A parceria precisa ser
oficializada por meio de contrato que fixe o percentual que será retido pelo
salão por cada serviço prestado pelo parceiro. A empresa terá que reter os
tributos e contribuições previdenciárias devidas pelo profissional em
decorrência das atividades desenvolvidas.
Fonte: G1