Por meio da Instrução
Normativa Sefaz nº 34/2016 - DOE CE de 10.06.2016, a Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará revogou os arts. 38, 39 e 40 da Instrução Normativa Sefaz nº
27/2016, que dispõe sobre a emissão do CFE/SAT, por meio de módulos fiscais
eletrônicos, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E) e, ainda, sobre a
obrigatoriedade de emissão.
Referidos dispositivos
tratavam dos prazos para o início da obrigatoriedade da emissão do CFE/SAT, da
NFC-e, bem como do equipamento denominado "Módulo Fiscal Eletrônico
(MFE)".
Fonte: Legisweb
Fonte: Legisweb
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