GUIA
PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA
COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (EFD –
CONTRIBUIÇÕES)
Principais Alterações do Guia
Prático – versão 1.17 – Outubro de 2014
1. Registros
C100 e C175
– Escrituração de
NF-e (código 55)
e de NFC-e
(código 65): Instruções
gerais para a escrituração da NFC-e, mediante
individualização do documento no registro C100 e sua escrituração analítica de
valores de PIS/Pasep e de Cofins, ambos por totais de valores por CST, no
registro analítico C175, disponibilizado na versão 2.09 do PVA.
2. Registros F500,
F510, F550 e F560 – Escrituração das receitas pelas PJ do Lucro Presumido:
Complemento das instruções de preenchimento do Campo 13 (Código do Documento
Fiscal), referente à escrituração de vendas mediante NFC-e (código 65).
3. Novo tratamento quanto a escriturações sem dados: Na versão 2.09 do PVA da EFD-Contribuições,
foi implementada regra de validação para os casos em que a escrituração não contém
nenhuma operação relacionada nos blocos de documentos e operações (Blocos A, C,
D, F e I). De forma que o PVA ao identificar que a escrituração não contem
dados representativos de receitas ou créditos, gera mensagem de inconsistência
(Aviso), alertando o contribuinte da ausência de dados nos blocos
representativos de receitas ou de operações sujeitas a crédito.
Em adequação à Instrução
Normativa RFB nº 1.252, de 2012, que em seu art. 5º prevê a dispensa da necessidade
de apresentação da EFD-Contribuições para os casos em que não há informação de
receitas ou operações sujeitas a créditos a ser prestada, a versão a ser disponibilizada
em 2015 irá inibir a transmissão de escrituração sem dados, excetuando a escrituração
do mês de dezembro, na qual o contribuinte informa os meses de ocorrência desta
hipótese de dispensa.
Observação: A relação
das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da
EFD-Contribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.
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