Boa sorte a todos os meus alunos, e a todos os futuros profissionais dessa maravilhosa ciência que é a contabilidade, quão gratificante é participar do nascimento das empresas e diretamente e indiretamente para o crescimento da economia do nosso país. 👏🏽👏🏽👏🏽🚀
Sistema Público de Escrituração Digital
domingo, 24 de outubro de 2021
terça-feira, 19 de outubro de 2021
BLOCO K - AJUSTE SINIEF Nº 25, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
Publicado no DOU de 08.10.2021
Altera o Ajuste SINIEF nº 02/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, na 182ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 1º de outubro
de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar
o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O “caput” do §
7º e as alíneas de seu inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2, de
3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 7º A escrituração do Livro de
Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir
de:”
“a) de 1º de janeiro de 2017,
restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e
K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) de 1º de janeiro de 2019,
correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da
CNAE;
c) de 1º de janeiro de 2020,
correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) da implementação do sistema
simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do
artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos
industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) da implementação do sistema
simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do
artigo 16 da Lei n° 13.874/19, para os estabelecimentos industriais classificados
nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e
32 da CNAE;”.
Cláusula segunda O § 13 fica
acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/09, com a seguinte redação:
“§ 13. A simplificação de que
tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I do § 7° desta cláusula, quando
disponível:
I - poderá ser adotada pelos contribuintes
elencados nas alíneas “b” e “c” do mesmo inciso;
II - implica a guarda da
informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em
procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”.
Cláusula terceira Este ajuste
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Presidente do CONFAZ – Bruno
Funchal, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil –
Adriano Pereira Subirá; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – George
André Palermo Santoro, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José
Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de
Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim,
Espírito Santo – Marcelo Martins Altoé, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira
Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz
Gallo, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio
Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba –
Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior,
Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Maria das Graças Ramos, Rio de
Janeiro – Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo
Xavier, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando
Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli,
São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz,
Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.
Fonte: Clique Aqui!
Curso Bloco K na Prática: Clique Aqui!