Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Fechamento dos eventos periódicos da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb




Publicado em 08/08/2018

A DCTFWeb deverá estar disponível a partir das 8h de 27/08. Os eventos R-2099 relativos à competência de agosto/2018 só devem ser enviados a partir das 8h de 27/08/2018, data na qual a DCTFWeb já deverá estar operacional. Se houver fechamento dos eventos periódicos (envio do R-2099) com sucesso antes que a DCTFWeb entre em operação, estes deverão ser reabertos através do evento R-2098 e fechados novamente através do R-2099.

Essa medida não altera o prazo de envio dos evento, apenas impacta o fechamento antecipado.


Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2760

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições




Publicado em 31/07/2018

EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições

Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.

Desta forma, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;

Considerando que não foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas acima devem escriturar regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de apuração julho/2018, cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF convencional.

Para fins de melhor compreensão, devem as entidades integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2006, observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração da CPRB referente o ano-calendário de 2018:


Período de Apuração
Escrituração no Sped
Declaração do Débito
Janeiro
EFD-Contriibuições
DCTF (Convencional)
Fevereiro
EFD-Contribuições
DCTF (Convencional)
Março
EFD-Contribuições
DCTF (Convencional)
Abril
EFD-Contribuições
DCTF (Convencional)
Maio
EFD-Contribuições
DCTF (Convencional)
Junho
EFD-Contribuições
DCTF (Convencional)
Julho
EFD-Reinf
DCTF (Convencional)
Agosto
EFD-Reinf
DCTFWeb
Setembro
EFD-Reinf
DCTFWeb
Outubro
EFD-Reinf
DCTFWeb
Novembro
EFD-Reinf
DCTFWeb
Dezembro
EFD-Reinf
DCTFWeb

Por conseguinte, ficam mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018, que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência 07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00.