Instituída
para fins fiscais e previdenciários, a ECD (Escrituração Contábil Digital) –
parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverá ser
entregue até o último dia do mês de maio deste ano. Já ECF (Escrituração
Contábil Fiscal) obrigação acessória que interliga os dados contábeis e fiscais
da apuração do IRPJ e da CSLL, tem sua entrega prevista para julho de 2018.
Dentre
as principais mudanças que as obrigações sofreram e que impactam diretamente na
atualização de soluções de gestão empresarial (ERPs), está a aprovação pela
Cofis de novos Manuais de Orientação de leiautes, tanto da ECD, quando da ECF.
O
Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD – que agora conta com a criação do
campo “Notas Explicativas” nos registros: J100 – Balanço Patrimonial; J150 –
Demonstração do Resultado do Exercício; J210 – DMPL/DLPA; e o Manual de
Orientação do Leiaute 4 da ECF – onde foi incluso o campo indicador da DEREX,
IND_DEREX, no registro 0020; além da inclusão do Bloco V, declaração sobre
utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de
exportações (Derex); e a atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 –
Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução
Normativa 1.700 RFB/2017.
A
ECD surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel e
compreende a transmissão dos livros: Diário, Razão e Balancetes Diários,
Balanços e Fichas de Lançamento. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo
Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de
Apuração do Lucro Real (Lalur).
Substituindo
a DIPJ, a ECF fornece ao Fisco uma quantidade maior de informações. Composta
por 14 blocos, é mais complexa e trabalhosa, fazendo com que as empresas
reforcem a geração de informações corretas no momento do lançamento.
Para
garantir a entrega da ECD sem complicações, os fechamentos contábeis precisam
estar finalizados o quanto antes. E, para gerar a ECF, é necessário seguir
todas as etapas para a entrega descritas no Manual de Orientação da Declaração.
Softwares de gestão desenvolvidos especificamente para apoiar as entregas, são
constantemente atualizados quanto as novidades e podem facilitar o processo,
sem riscos de falhas e não conformidades.
As
empresas que optam por ferramentas fiscais devem estar atentas quanto a
atualização dos leiautes, a aderência da solução quanto aos processos e
entregas da empresa e a capacitação da equipe para dessa forma, usufruir da
agilidade, segurança e simplicidade que o software oferece. Sua empresa está
pronta para as entregas, sem dificuldades?
Por
Guy Holland, CEO da integrarTI – consultoria independente, especialista em implantação,
atualizações, suporte, desenvolvimento e treinamento nos principais ERPs de
mercado.
Fonte:
Jornal Contábil
Ex no J100 :