Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 21 de maio de 2018

ECD X ECF - DE OLHO - NOTAS EXPLICATIVAS

Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD (Escrituração Contábil Digital) – parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverá ser entregue até o último dia do mês de maio deste ano. Já ECF (Escrituração Contábil Fiscal) obrigação acessória que interliga os dados contábeis e fiscais da apuração do IRPJ e da CSLL, tem sua entrega prevista para julho de 2018.

Dentre as principais mudanças que as obrigações sofreram e que impactam diretamente na atualização de soluções de gestão empresarial (ERPs), está a aprovação pela Cofis de novos Manuais de Orientação de leiautes, tanto da ECD, quando da ECF.

O Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD – que agora conta com a criação do campo “Notas Explicativas” nos registros: J100 – Balanço Patrimonial; J150 – Demonstração do Resultado do Exercício; J210 – DMPL/DLPA; e o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF – onde foi incluso o campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020; além da inclusão do Bloco V, declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (Derex); e a atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017.

A ECD surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel e compreende a transmissão dos livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Substituindo a DIPJ, a ECF fornece ao Fisco uma quantidade maior de informações. Composta por 14 blocos, é mais complexa e trabalhosa, fazendo com que as empresas reforcem a geração de informações corretas no momento do lançamento.

Para garantir a entrega da ECD sem complicações, os fechamentos contábeis precisam estar finalizados o quanto antes. E, para gerar a ECF, é necessário seguir todas as etapas para a entrega descritas no Manual de Orientação da Declaração. Softwares de gestão desenvolvidos especificamente para apoiar as entregas, são constantemente atualizados quanto as novidades e podem facilitar o processo, sem riscos de falhas e não conformidades.

As empresas que optam por ferramentas fiscais devem estar atentas quanto a atualização dos leiautes, a aderência da solução quanto aos processos e entregas da empresa e a capacitação da equipe para dessa forma, usufruir da agilidade, segurança e simplicidade que o software oferece. Sua empresa está pronta para as entregas, sem dificuldades?
Por Guy Holland, CEO da integrarTI – consultoria independente, especialista em implantação, atualizações, suporte, desenvolvimento e treinamento nos principais ERPs de mercado.

Fonte: Jornal Contábil 

Ex no J100 :






terça-feira, 15 de maio de 2018

[WEBINAR GRATUITO] EFD Reinf: saiba como adequar sua empresa e evite multas



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