O
QUE É
A Escrituração Fiscal
Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas
jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a
escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição
Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações
sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias
substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao
eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de
informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a
DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo
como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está
modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de
múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade
legal.
Dentre as informações
prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados
mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL,
COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas
físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por /
repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol
profissional;
- à comercialização da produção e à
apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e
demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB
(cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento
que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
OBRIGATORIEDADE
Publicada a Instrução
Normativa RFB nº 1701/2017 que institui a Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Foi publicada no DOU de
16/03/2017, seção 1, pág. 54, a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março
de 2017, que estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Com a instituição da
EFD-Reinf, cuja obrigação de entrega deverá ser cumprida a partir de janeiro de
2018, serão disponibilizadas, para o contribuinte, soluções modernas com
possibilidade de integração de seus sistemas de informática diretamente com os
servidores da Receita Federal sem a necessidade de intermediação de Programas
Geradores de Declaração.
A EFD-Reinf tem
informações que hoje são exigidas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (DIRF) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). As informações da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são
prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passaram a ser
prestadas na EFD-Reinf.
Dentre as informações
que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:
- a pagamentos a beneficiários
pessoas físicas e jurídicas;
- às retenções de contribuição
previdenciária sobre serviços prestados com cessão de mão de obra;
- à renda de espetáculos desportivos;
- aos recursos repassados a entidades
desportivas a título de patrocínios;
- à comercialização de produção rural
por produtores rurais Pessoas Jurídicas e Agroindústrias;
- às empresas que se sujeitam à
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
Em paralelo com o
eSocial, a EFD-Reinf terá como objetivo a substituição de diversas obrigações
acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como por exemplo a
DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério
do Trabalho.
Fonte: sped.rfb.gov.br