O Governo do Estado do Ceará e a
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, por meio da Lei nº 16.259, de 9 junho
de 2017, institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2017, que estabelece
condições especiais aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a
regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em
Dívida Ativa.
Os principais
destaques da referida Lei são
1.
Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida
2.
Prazo de adesão até 30/06/2017 para pagamento à vista, com redução de
100% da multa e juros
3.
Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de
95% da multa e juros
4.
Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento parcelado (débito ajuizado
não necessitará de garantia
5.
O pagamento será em moeda corrente (R$)
6.
Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês
7.
Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei
12.670/96 – ICMS
8.
Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da
demanda judicial
9.
Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais)
Outros esclarecimentos:
· Call Center 3209-2200;
· Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária -
CEXATs);
· Página da SEFAZ na internet
(www.sefaz.ce.gov.br).
Fonte: Sefaz CE