Sistema Público de Escrituração Digital
quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Comunicado - 29.11.2016 - AVISO IMPORTANTE SANFIT E VIPRO
Acesso em SERVIÇOS ON LINE
O acesso ao VIPRO e SANFIT está ocorrendo apenas na
Opção SERVIÇOS ON LINE.
O PORTAL SIGET será utilizado apenas para dar
permissão aos procuradores sem acesso
aos citados
sistemas. Após a inclusão das permissões, o Procurador poderá acessá-los em
SERVIÇOS ON LINE.
Geração de DAE no SITRAM referente a processos
SANFIT
Opção para recolhimento do ICMS no valor que o
contribuinte entenda devido, desde que as notas fiscais estejam inclusas em
processo de alteração no Sanfit.
Ressaltamos que essa medida, não implica na liberação da mercadoria que se
encontra com débito lançado no credenciamento da transportadora.
Salientamos que caso o processo venha a ser
indeferido ou parcialmente deferido, o valor referente a diferença entre o
valor devidamente lançado no Sitram e o valor efetivamente pago, deverá ser recolhido com os acréscimos
legais.
Passo a Passo:
1. No site da Sefaz: Acessar o Sitram através do
ambiente seguro;
2. Ir para a
opção "Processo Sanfit (Alt+3)";
3. Informar o número e ano do processo em seguida
"Pesquisar notas";
4. O sistema mostrará a relação das notas fiscais
que compõem o processo;
5. O usuário seleciona as notas fiscais para as
quais deseja emitir o DAE e clica no botão "Pesquisar";
6. O sistema mostrará as notas fiscais selecionadas
com a opção de alterar o campo "Calculado";
7. Após essa operação selecione as notas fiscais e
clique na opção de "Emitir DAE"
Não obrigatoriedade inclusão da imagem da nota
SANFIT
O contribuinte que entrar com processo no Sistema
SANFIT não mais necessita anexar a imagem da Nota Fiscal.
Acesso com versão mais atual do Mozilla
Uma melhoria no Sistema é a entrada com a versão
mais atual do Mozilla, a qual não era permitida anteriormente.
Esperamos, desse modo, prestar um serviço mais
rápido para as solicitações dos Contribuintes.
ALTERAÇÕES IMPORTANTES DE ACESSO
SANFIT E VIPRO
Fonte: SEFAZ CE
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