A partir de 01/01/2013 os
contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos
códigos de situação tributária (CST) , instituídos pelo Ajuste SINIEF nº 20, de
01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).
Assim, a Tabela A – Origem da
mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:
0 – Nacional, exceto as
indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação
direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no
mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou
bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 – Nacional, cuja produção
tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que
tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e
11.484/ 07;
5 – Nacional, mercadoria ou
bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 – Estrangeira – Importação
direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex;
7 – Estrangeira – Adquirida no
mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex.”
A modificação ocorreu para
adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico-fiscais, às alterações promovidas pela
Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da aplicação da alíquota
interestadual de 4% nas condições que especifica.
Importa ressaltar que estas
disposições entram em vigor em janeiro de 2013.
Fonte: Portal NFe