Sistema Público de Escrituração Digital

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Mostrando postagens com marcador Manifestação do Destinatário. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Comunicado MDF-e

A SEFAZ/CE comunica que de acordo com o Ajuste SINIEF nº 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, será utilizado pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte e pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, ficando vedada a emissão:

I - do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89;
II - da Capa de Lote Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10, a partir de 1º de julho de 2014.

Conforme cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 21/2010, a obrigatoriedade da emissão do MDF-e será aplicada aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;
d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.


PS.: Os contribuintes emissores de NFe ou CTe já estão automaticamente credenciados para emissão do MDFe.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Multas do SPED - LEI No 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, MFD,Multas EFD

Através da Lei 12.873, publicada no Diário Oficial , a Receita Federal modificou as multas que serão aplicadas ao contribuinte que deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, incluindo os arquivos pertinentes à escrituração digital (SPED). Portanto, as penalidades se aplicam inclusive a EFD ICMS//IPI (SPED Fiscal), EFD-Contribuições, ECD (SPED Contábil) e FCont.

Importante destacar que a Lei 12.873 também prevê as multas que serão aplicadas as pessoas jurídicas de direito público, como os governos federal, estadual e municipal e as autarquias, além das multas relativas às pessoas físicas, quando estas não cumprirem as obrigações acessórias previstas.

Veja quais são as novas penalidades para as pessoas jurídicas de direito privado:

1)    Por apresentação extemporânea (fora do prazo):

a)    R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para PJ tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional ou PJ em início de atividade ou que seja imune ou isenta;

b)    R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para demais PJ.

A multa será reduzida à metade se a obrigação acessória for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

2)    R$ 500,00 por mês-calendário, caso o contribuinte seja intimado pela RFB e não cumpra o prazo estipulado pela autoridade fiscal.

A multa será reduzida em 70% no caso de PJ tributada pelo Simples Nacional.

3)    0,3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras,

próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, não inferior a R$100,00, no caso de apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas.

A multa será reduzida em 70% no caso de PJ tributada pelo Simples Nacional.

Importante: Além das penalidades acima, aplicam-se à EFD ICMS/IPI, as penalidades por infrações regulamentadas na legislação tributária de cada unidade federada.

Para as PJ de direito publico, como União, Estados e Municípios, as multas serão:

1)    R$ 500,00 por mês-calendário ou fração por apresentação extemporânea (fora do prazo);

2)     R$ 500,00 por mês-calendário quando a PJ for intimada pela RFB e não cumprir o prazo estipulado pela autoridade fiscal;

3)    1,5% sobre do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias ou de


terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, não inferior a R$50,00, no caso de apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Fonte; Receita Federal

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO - PROCEDIMENTOS

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará



(*)Conforme AJUSTE SINIEF nº 5/2012, as unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos na cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 07/2005:

I - confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento "Confirmação da Operação"

II - confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento "Confirmação da Operação"

III - declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento "Operação não Realizada"

IV - Ciêcia da operação - através deste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

ATENÇÃO: essa ciência quer dizer apenas que o destinatário sabe que há uma nota envolvendo seu CNPJ, somente isso. O registro deste evento libera o XML da NF-e para download.

PARA ACESSAR O PORTAL DO CONTRIBUINTE/MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO

1º - Entrar na página do Portal do Contribuinte, através do endereço abaixo, utilizando o navedor "MOZILLA FIREFOX", munido do Certificado Digital.

        www2.sefaz.ce.gov.br/PortalSiget ("P" e "S" em maiúsculo)

2º - Na página inicial do PORTAL:

        2.1- Se for o Sócio da Empresa, deverá clicar em: "ÁREA EXCLUSIVA - CONTRIBUINTES CADASTRADOS NA SEFAZ"

        2.2-Se for Contador da Empresa ou Procurador, deverá clicar em: "ÁREA EXCLUSIVA - PROCURADORES"

                2.2.1- Em seguida clicar em "Procurador Cadastrado na SEFAZ" (Caso esteja no Cadastro da SEFAZ, como Contador da Empresa) ou em "Procurador Não Cadastrado na SEFAZ" (ao clicar poderá fazer um rápido Cadastro.)

3º - O próximo passo é digitar a SENHA DO CERTIFICADO DIGITAL

4º - Já na PÁGINA PRINCIPAL do PORTAL, o Contribuinte deverá preencher o campo de competência com Mês e Ano e clicar em "OK"

5º - Posteriormente ao clicar em MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO, o contribuinte poderá pesquisar as notas e executar as devidas manifestações.

OBS: O Aplicativo JAVA deverá estar atualizado.