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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Multas do SPED - LEI No 12.873, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013, MFD,Multas EFD

Através da Lei 12.873, publicada no Diário Oficial , a Receita Federal modificou as multas que serão aplicadas ao contribuinte que deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, incluindo os arquivos pertinentes à escrituração digital (SPED). Portanto, as penalidades se aplicam inclusive a EFD ICMS//IPI (SPED Fiscal), EFD-Contribuições, ECD (SPED Contábil) e FCont.

Importante destacar que a Lei 12.873 também prevê as multas que serão aplicadas as pessoas jurídicas de direito público, como os governos federal, estadual e municipal e as autarquias, além das multas relativas às pessoas físicas, quando estas não cumprirem as obrigações acessórias previstas.

Veja quais são as novas penalidades para as pessoas jurídicas de direito privado:

1)    Por apresentação extemporânea (fora do prazo):

a)    R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para PJ tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional ou PJ em início de atividade ou que seja imune ou isenta;

b)    R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para demais PJ.

A multa será reduzida à metade se a obrigação acessória for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

2)    R$ 500,00 por mês-calendário, caso o contribuinte seja intimado pela RFB e não cumpra o prazo estipulado pela autoridade fiscal.

A multa será reduzida em 70% no caso de PJ tributada pelo Simples Nacional.

3)    0,3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras,

próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, não inferior a R$100,00, no caso de apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas.

A multa será reduzida em 70% no caso de PJ tributada pelo Simples Nacional.

Importante: Além das penalidades acima, aplicam-se à EFD ICMS/IPI, as penalidades por infrações regulamentadas na legislação tributária de cada unidade federada.

Para as PJ de direito publico, como União, Estados e Municípios, as multas serão:

1)    R$ 500,00 por mês-calendário ou fração por apresentação extemporânea (fora do prazo);

2)     R$ 500,00 por mês-calendário quando a PJ for intimada pela RFB e não cumprir o prazo estipulado pela autoridade fiscal;

3)    1,5% sobre do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias ou de


terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, não inferior a R$50,00, no caso de apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Fonte; Receita Federal