Sistema Público de Escrituração Digital

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Mostrando postagens com marcador Passo a Passo para Manifestação do destinatário. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Comunicado MDF-e

A SEFAZ/CE comunica que de acordo com o Ajuste SINIEF nº 21/2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, será utilizado pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte e pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, ficando vedada a emissão:

I - do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89;
II - da Capa de Lote Eletrônica - CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10, a partir de 1º de julho de 2014.

Conforme cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 21/2010, a obrigatoriedade da emissão do MDF-e será aplicada aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;
b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;
c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;
d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.


PS.: Os contribuintes emissores de NFe ou CTe já estão automaticamente credenciados para emissão do MDFe.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Manifestação do destinatário - KPMG

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, para substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, do qual permiti a adequação e a fiscalização no trânsito de mercadorias com o projeto Sped, incorporando à rotina das notas fiscais eletrônicas, de modo que foi aprovado no mês de setembro de 2012 o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.

Em março/2012 foi divulgado a Nota Técnica nº 2012.002, da qual tem por objetivo a definição das especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário, tais como; Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada O processo de manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário durante a fase de desenvolvimento, dos Web Services para facilitar a sua manutenção e aperfeiçoamento, a mesma já se encontra disponível no Portal da (NF-e).

Por meio do novo aplicativo a empresa ou pessoa física, poderá “manifestar-se” sobre a NF-e emitida, permitindo que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio da mensagem de:

• Confirmação da operação: significa que a operação ocorreu conforme a nota fiscal. Após a confirmação da operação o emitente fica impossibilitado de cancelar a NF-e, mesmo dentro prazo.

• Operação não realizada: Indica que a operação comercial não foi realizada (rejeição, devolução sem recebimento de materiais, sinistro da carga, carga não entregue, etc).

• Desconhecimento da operação: Permite indicar operações indevidas ligadas à inscrição estadual/CNPJ do destinatário, muito utilizada em operações fraudulentas.

• Ciência da operação: Declara ar ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas.

A obrigatoriedade de utilização deste processo se dará ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias. Cabe comentar que ainda não houve posicionamento formal por parte de RFB quanto às quais tipos de “movimentação de mercadorias” estarão obrigados e também aos valores de multa referente às divergências, omissão e atraso.

Após a disponibilização dos novos eventos e dos novos serviços no ambiente de produção do (Documento Auxiliar do MDF-e) DAMDFE, o documento passará a fazer parte do Manual de Integração do Contribuinte, se tornando obrigatório a todos os contribuintes usuários da NF-e.

O registro da “Manifestação do Destinatário” cria mais obrigações para os contribuintes com relação aos processos da NF-e, mas também trazem alguns benefícios, tais como;

• A consulta de forma simplificada (sem a necessidade de acessar o site da receita) das NF-e’s emitidas para a sua empresa;

• O fornecedor terá certeza que o cliente recebeu o documento fiscal e está ciente da operação comercial;

• Impedir cancelamento indevido de nota fiscal pelo emitente, gerando problemas de crédito de imposto;

• Notificar operações fraudulentas e isentar-se de problemas fiscais;

• Eliminar a assinatura do canhoto impresso do DANFE.

Afim de evitar futuros desgastes, o contribuinte deve ficar atento ao início da obrigatoriedade da MDF-e ,de modo que o layout já se encontra disponível no Portal Nacional da NF-e, mas apenas em fase experimental, para buscar a adequação ao nova obrigação.

Preparado por: Sabrina Satolo