Sistema Público de Escrituração Digital

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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Desoneração gera ganho de R$ 2,5 bilhões

Por Cristiano Romero | VALOR ECONÔMICO

O governo calcula que a desoneração da folha de pagamento já autorizada para 15 segmentos da economia vai render às empresas reforço de caixa de até R$ 2,5 bilhões até o fim do ano. O benefício, que entrou em vigor no dia 1º de agosto, será estendido, a partir de janeiro do próximo ano, a outros setores. Técnicos do governo acreditam que é possível desonerar a folha de até 70% da economia nacional.
Os setores mais intensivos em capital, isto é, aqueles que investem mais em máquinas e equipamentos, não são alcançáveis pela medida. A troca da contribuição patronal – de 20% sobre a folha de pagamento – por um adicional de contribuição sobre faturamento – de 1% para a indústria e de 2% para o setor de serviços – reduz os custos dos segmentos mais intensivos em trabalho, mas onera as empresas mais mecanizadas.
A indústria automobilística, por exemplo, ficará de fora do pacote de desoneração da folha. Os técnicos concluíram que, das 16 indústrias multinacionais instaladas no país, apenas as quatro maiores (Fiat, Volkswagen, General Motors e Ford) são intensivas em trabalho. O governo estima que a alíquota da contribuição adicional sobre faturamento do setor teria que ser de 0,4%, percentual inferior, portanto, à alíquota de 1% estabelecida para a indústria.
No setor automotivo, há particularidades que dificultam a desoneração. Duas das montadoras estrangeiras, por exemplo, compartilham de uma mesma unidade de produção, o que reduz ainda mais a intensidade no uso de mão de obra. Para essas empresas, a desoneração não vale a pena.
A desoneração é vista pela equipe econômica como crucial para reduzir custos de produção, estimular a atividade econômica e aumentar a competitividade da economia brasileira. Esta parece ser também a opinião dos empresários. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria revelou que 71% dos empresários acham que essa é a medida mais importante entre as que o governo vem adotando para estimular a atividade.
A contribuição patronal sobre folha, explica uma fonte oficial, é inercial ao faturamento da empresa, isto é, ela incide da mesma maneira, independentemente do desempenho econômico da empresa. Essa característica afeta fortemente, por exemplo, a indústria de bens de capital sob encomenda, uma vez que as empresas desse segmento possuem um ciclo de capacidade ociosa que oscila muito ao longo do ano – de 65% a 90%
A vantagem da nova contribuição previdenciária é que ela tem uma tributação cíclica sobre o faturamento. Se a empresa está a pleno vapor, com baixa ociosidade, ela paga mais contribuição previdenciária. Se está num período de atividade morna, não é onerada por esse fato.
O governo acredita que a desoneração vai incentivar os setores elegíveis a formalizar sua mão de obra para ter direito ao benefício. Se isso ocorrer, a arrecadação previdenciária tenderá a crescer em relação aos níveis atuais. Em geral, está nos setores mais intensivos em trabalho um maior grau de informalidade. Haveria uma vantagem adicional para a formalização: o acesso a créditooficial.
Um assessor do governo lembra ainda que a instituição da nova contribuição previdenciária corrige uma antiga distorção. “A medida dá equidade tributária aos produtos importados. Isso não é protecionismo. Ao aplicar a mesma alíquota sobre faturamento para todo o mundo, a alíquota é a mesma para os importados. Faturou, paga”, diz um técnico.
A equipe econômica trabalhava para incluir novos setores no benefício da desoneração de folha ainda neste ano. A rigor, os estudos já estão prontos, mas a medida só entrará em vigor em 2013. Deve ser anunciada até o fim de setembro, mas, por causa da exigência legal da noventena (vigência após 90 dias da adoção da medida), só valerá para o próximo ano.
A razão da cautela é que a presidente Dilma Rousseff não abre mão do cumprimento da meta de superávit primário das contas públicas, fixada em 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano. O superávit é crucial para que o Banco Central continue reduzindo a taxa básica de juros (Selic), outra prioridade do governo Dilma neste momento.
Já foram desonerados os seguintes setores: têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos, autopeças, ônibus, naval, bens de capital (máquinas e equipamentos), mecânica, hotéis, tecnologia da informação, call center e “design house”.
Fonte: Valor Econômico via FENACON

terça-feira, 14 de agosto de 2012

SPED: EFD ICMS/IPI: Novo código 006 da versão 1.05 do leiaute da Tabela 3.1.1

ERRO: A Versão do leiaute apresentado não é válido para o periodo informado ?

Solução:

A EFD ICMS/IPI com data inicial das informações contidas no arquivo a partir de 1º de julho de 2012, cujo prazo de entrega é até 15/08/2012, deverão ser preenchidas com o código 006 da versão 1.05 do leiaute da Tabela 3.1.1, conforme figura anexa, no campo 02 (COD_VER) do Registro 0000.


Fonte: Luiz Augusto Dutra

Registros que deverão ser observados na EFD-ICMS/IPI a partir de julho/2012

De acordo com o Guia Prático da EFD, versão 2.0.9, foram incluídos no leiaute os seguintes registros, devendo ser observados a partir do período de apuração de julho de 2012:

a) Registro D195 - Observações do lançamento fiscal: deverá ser informado sempre que, em decorrência da legislação estadual, existam ajustes nos documentos fiscais. Tais informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.

b) Registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal: serão detalhadas outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro D195, que podem alterar ou não o cálculo do valor do imposto.

c) Registro H020 – Informação complementar do Inventário: deverão ser preenchidas as informações complementares do inventário. Tal registro será obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOT_INV do registro H005 for de “02” a “05”, exceto quando não existir estoque.

d) Registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1: deverá ser apresentado sempre que houver obrigatoriedade de apresentação dos registros do Bloco 1 pela unidade federada, caso haja dispensa o contribuinte fica dispensado do preenchimento desse registro.

e) Registro 1390 – Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.

f) Registro 1391 – Produção diária da usina: Controle de produção de usina: serão apresentados pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção e para detalhamento da produção diária de cada produto.

Fonte: Roberto Dias Duarte

ERRO - REGISTRO 1010 – EFD ICMS / IPI

REGISTRO 1010: OBRIGATORIEDADE DE REGISTROS DO BLOCO 1 

SOLUÇÃO :

Este registro deverá ser apresentado por todos os contribuintes. Caso a resposta seja “S”, o contribuinte está obrigado à apresentação do registro respectivo. Se houver dispensa de apresentação do registro pela unidade federada a resposta para o campo específico do registro deverá ser “N”.
O REGISTRO 1010 PEDE PARA INFORMAR A OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS 1100,1200,1300,1390,1400,1500,1600,1700 E 1800

1100 – EXPORTACAO
1200 - CONTROLE DE CREDITOS
1300 - COMBUSTIVEIS
1390 - USINAS
1400 - VALORES AGREGADOS
1500 - ENERGIA ELETRICA
1600 - CARTOES DE CREDITO
1700 - DOCUMENTOS FISCAIS
1800 - TRANSPORTE AEREO

CABE A VC SABER O QUE É OBRIGATORIO PARA A EMPRESA DEPENDENDO DO TIPO DE ATIVIDADE. AI VC CONFIRMA S PARA SIM OU N PARA NÃO,SEGUE EXEMPLO ABAIXO:

Fonte: Guia Prático Download

EFD Contribuições - Contribuição Previdenciária S/ Receita Bruta

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos serviços e produtos nela relacionados.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração, sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal:

- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;

- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;

- Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.

Empresas têm até hoje para entregar EFD Contribuições


Termina hoje dia 14 o prazo final para as empresas entregarem o EFD Contribuições em Pessoas Jurídicas sujeitas ao lucro real. As informações são referentes às contribuições para o PIS e Confis ocorridos em junho de 2012.

Para evitar atrasos e as indesejáveis multas, no valor de R$ 5 mil, as empresas devem recorrer a soluções específicas para organizar as informações. “Com o EFD Contribuições, as empresas deixam de utilizar informações dispersas e desorganizadas para centralizar de maneira informatizada, o que inclui a validação das informações”, explica o diretor da H2A soluções Corporativas, Alexandre Noviscki.

Por gerar maior demanda de sistemas e consultoria, a princípio, essa validação pode parecer ruim para as empresas. No entanto, Noviscki explica que o procedimento direciona elas a utilizarem eficientemente os sistemas informatizados, o que garante a integridade das informações encaminhadas ao fisco.

Tempo do procedimento

O tempo para implantar uma solução depende de como as informações estão armazenadas. Noviscki conta que em uma empresa que possui de 70% a 80% de informações em bancos de dados, o procedimento pode chegar a dois meses. Quando as informações são muito dissipadas o prazo pode chegar a até 6 meses.

“Por isso, quanto antes, melhor. Uma empresa do setor de Material de Construção apurada por nós, por exemplo, após informatizar a geração dos arquivos referentes à obrigação do PIS/Cofins, passou a receber um crédito no valor de R$ 400 mil, que antes não era contabilizado, por conta de apurações manuais realizadas de maneira incorreta”, informa Noviscki.

Fonte: InfoMoney

MP 563/2012 – Escrituração de Registros (C120 e C199)


Por Mauro Negruni | DECISION IT

Alguns profissionais não têm percebido, até com alguma justificativa pelos inúmeros assuntos que em geral compõe as MPs, situações que se refletem na escrituração tanto do Bloco “P” (específico da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) quanto na Apuração e Escrituração das Contribuições Sociais (PIS/PASEP e COFINS).

Conforme trata o artigo 43 da Medida Provisória 563/12, incidirá 1% a mais na COFINS para os itens importados da relação estabelecida pela Desoneração da Folha (Lei 12.546/11).  Conforme abaixo:

Art. 43.  O art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8o  ………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….

§ 21.  A alíquota de que trata o inciso II do caput é acrescida de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo à Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 44.

Desta situação decorrem alguns questionamentos bastante importantes:

O valor do Crédito sobre os itens atingidos pela MP será calculado com base em 7,60% ou sobre 8,60%?
Se não possibilitar crédito, o adicional será levado a custo?
Como escriturar os registros C195 e C199 (ou C120 para modelo 01)?
Entendemos, a partir de informações do grupo de trabalho da EFD Contribuições, que o valor não recuperado do adicional (um ponto percentual), visto que a alíquota não foi alterada, não confere direito crédito, logo deverá compor custo.

No que tange a escrituração das Contribuições Sociais, especialmente registros C195 deverá ser informado com o valor de base, alíquota e crédito com base na regra geral (7,60%). Ou seja, os créditos pretendidos pelo contribuinte permanecerão os mesmos.

Quanto a escrituração dos registros C199, informação sobre os recolhimentos das contribuições sociais, estes deverão ser informados com base no efetivo recolhimento, ou seja, calculados com a alíquota de 8,60%.

Pode ocorrer ao contribuinte informante do livro da escrituração fiscal digital das contribuições (EFD-CONTRIBUIÇÕES) que o Programa Validador e Assinador (PVA) possa validar a consistência entre os registros C195 e C199. Pela informação do Grupo Técnico desta escrituração não haverá tal validação (imprópria) e os contribuintes, especialmente sobre as competências de agosto/12, poderão escriturar normalmente seus livros digitais.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Empresas terão nova obrigação acessória

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.

No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico

Acessos ao canal Conectividade Social

Na tarde de hoje, 1, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com representantes da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Novamente o principal assunto tratado foi a inoperância do canal Conectividade Social – ICP.

A equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e que está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema. Dessa forma, a partir da disponibilização, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações prestadas, até ás 15h, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas, a uma taxa de recuperação de 70 mil senhas/hora.  No máximo até amanhã a entidade emitirá comunicado oficial sobre o assunto.

Na ocasião foi entregue ainda ofício solicitando a dispensa de toda e qualquer multa relativa ao FGTS resultante das dificuldades de acesso, até que as mesmas sejam sanadas e o sistema volte a operar normalmente; a emissão de comunicado, pela Caixa, informando à população e às empresas brasileiras, os problemas existentes; o posicionamento urgente da Caixa quanto à solução definitiva para os problemas ora existentes.

Participaram do encontro:

Valdir Pietrobon – Presidente da Fenacon;
Dina dos Reis Pereira –Diretora Executiva de Fundos de Governo;
Sergio Antonio Gomes -  Superintendente Nacional do Fundo de Garantia;
George Menezes -Superintendente Nacional de Operações e Suporte em TI;
Henrique José Santana– Gerente Nacional do Passivo do FGTS.

Aos Empregadores e Contabilistas do Ceará, Piauí e Maranhão Prezados Senhores,


1                   De acordo com parecer da área de Tecnologia  da CAIXA o canal eletrônico Conectividade Social ICP  está apresentando instabilidade de acesso, inviabiizando, em alguns casos, o acesso às sua funcionalidades.

2                    Como forma de minimizar os impactos e oferecer alternativas à transmissão de informações e geração das guias de recolhimento do FGTS, as empresas poderão utilizar, excepcionalmente, o Conectividade Social AR  (certificação antiga).

2.1      Para tanto, os certificados eletrônicos das empresas com mais de 10 trabalhadores, revogados conforme previsto na Circular Caixa 582/2012,  terão sua validade restabelecida, com previsão de restabelecimento no decorrer do dia de hoje.

3                   Às empresas que não mais possuem o Certficado Eletrônico AR, não seráautorizada a emissão de novo  certificado AR, salvo  àquelas alcançadas pela Resolução nº 94 do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN.

4                    Também não há previsão da liberação de recolhimento por meio de GFIP papel, exceto as condições já normatizadas ( Empregado doméstico e Recursal).

5                    Informamos que o ambiente do Conectividade Social AR, tanto o aplicativo Cliente CNS (envio de arquivos) quanto o acesso ao CS-E (Conexão Segura) apresentam neste momento funcionamento dentro da normalidade o que atenderá à demanda dos usuários quanto a prestação das informações necessárias.

 Atenciosamente,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial - Fundo de Garantia Fortaleza


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