Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital
Mostrando postagens com marcador BALANÇO IFRS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador BALANÇO IFRS. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Conselho de Contabilidade critica regra que obriga a fazer 2 balanços


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considera um retrocesso a decisão da Receita Federal de obrigar as empresas brasileiras a ter duas contabilidades completas paralelas, uma societária e outra fiscal.

O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro, divulgado há pouco.

A necessidade de se fazer, a partir de 2014, a Escrituração Contábil Fiscal, que será o novo balanço, de acordo com as regras contábeis vigentes até 2007, consta da Instrução Normativa 1.397 da Receita, publicada ontem no Diário Oficial da União.

No comunicado de hoje, o presidente do CFC pede a reabertura do diálogo com a Receita para completo reestudo do conteúdo da Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas.

Ao Valor, Carneiro chamou atenção para a surpresa com a publicação da IN, já que nos últimos anos tem havido um diálogo das empresas e dos contadores com a Receita, principalmente no âmbito do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em que o órgão governamental participa como ouvinte.

Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.

O órgão regulador da profissão de contabilidade também faz um alerta sobre a crescente insegurança jurídica caso o Fisco queira aplicar retroativamente (de 2008 a 2013) o entendimento explicitado na IN 1.379 sobre distribuição isenta de dividendos e sobre o pagamento de juros sobre capital próprio.

No documento, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no lucro fiscal, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como muitos entenderam que seria e alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita Federal também diz que a dedutibilidade dos juros sobre capital próprio será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o patrimônio líquido fiscal, e não sobre o patrimônio contábil ajustado pela conta de ajustes de avaliação patrimonial, como prevê a Lei 11.941, que instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT).


Fonte: Valor Econômico