Sistema Público de Escrituração Digital
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
sexta-feira, 14 de setembro de 2018
quinta-feira, 6 de setembro de 2018
SIMPLES NACIONAL - Emissão de NFe com Direito a Crédito do ICMS
☑ Tributário
✔ Emissão de NF-e com direito a crédito do ICMS na venda de empresa optantes pelo Simples Nacional.
Neste artigo mostrarei os principais pontos que devem ser analisados na emissão da nota fiscal eletrônica do simples nacional para uma pessoa jurídica com predisposição a tomada de credito de ICMS conforme legislação vigente.
Deve ser analisado os seguintes pontos para validar o direito a credito do ICMS do cliente:
✔O cliente deve ter inscrição estadual.
✔O cliente deve utilizar a mercadoria para comercialização ou industrialização.
✔A forma de tributação na nota fiscal eletrônica deve está correta.
✔Embasamento legal deve ser informado em seus dados adicionais.
Com esses principais pontos podemos fazer a emissão da NFe segura, assim evitando qualquer tipo de transtorno com o fisco e o cliente.
✔ Como posso verificar e confirmar a inscrição estadual do cliente?
Abaixo duas referências mais utilizadas, lembrando que existes outras.
1 - http://www.sintegra.gov.br/
2 - https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx
Obs.: A importância de manter o cadastro sempre atualizado e evitar que sua nota fiscal possa ser denegada, rejeitada e evitando o retrabalho.
E muito importante saber se a empresa adquirente irá utilizar a mercadoria para industrialização ou comercialização, caso você não saiba essa informação, como você terá a certeza que está tributando de forma correta, (fica a reflexão).
Quais pontos você deve preencher obrigatoriamente para que seu cliente possa tomar o credito do ICMS:
✔Regime tributário: Simples Nacional Tributos/ICMS: Regime: Simples Nacional Situação tributaria:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
✔Origem do produto: 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
- Deve ser observada os demais códigos com a legislação.
✔Alíquota aplicável de cálculo de credito:
- A alíquota do ICMS deve ser informada obrigatoriamente conforme o cálculo vigente na LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, e seus Anexos I ou II desta Resolução, da seguinte forma: {[(RBT12 × alíquota nominal) - (menos) Parcela a Deduzir]/RBT12} × Percentual de Distribuição do ICMS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º, 3º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
✔Credito do ICMS que pode ser aproveitado pelo cliente:
- Deve ser informado a parcela do credito do ICMS no campo correta na nota fiscal eletrônica, caso o mesmo não seja informado no campo correto o cliente não poderá tomar o credito devido, e caso utilize o credito sem está destacado no campo da nota fiscal eletrônica poderá ter problemas com fisco em seus cruzamentos de malha fiscal.
✔Informações que devem constar na NF-e:
Conforme Art. 59, § 4, II, a e b., Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio De 2018, Arts. 60.
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”;
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º).
✔Referências:
Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Lei Complementar Nº 155, de 27 de outubro de 2016
Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018
Resolução CGSN Nº 94, de 29 de novembro De 2011 (Revogada)
https://www.confaz.fazenda.gov.br/ Autor: João Paulo da Silva Alves
Arte: Office Assessoria Contábil
segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Fechamento dos eventos periódicos da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb
Publicado em 08/08/2018
A DCTFWeb deverá estar
disponível a partir das 8h de 27/08. Os eventos R-2099 relativos à competência
de agosto/2018 só devem ser enviados a partir das 8h de 27/08/2018, data na
qual a DCTFWeb já deverá estar operacional. Se houver fechamento dos eventos
periódicos (envio do R-2099) com sucesso antes que a DCTFWeb entre em operação,
estes deverão ser reabertos através do evento R-2098 e fechados novamente
através do R-2099.
Essa medida não altera
o prazo de envio dos evento, apenas impacta o fechamento antecipado.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2760
terça-feira, 7 de agosto de 2018
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições
Publicado em 31/07/2018
EFD-Reinf, DCTFWeb e
EFD-Contribuições
Em conformidade com o
art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que
dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a
partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com
o cronograma estabelecido no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7
de fevereiro de 2018, conforme o tipo de sujeito passivo.
Desta forma, para as
entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da IN
RFB nº 1.634/2016 (PJ com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$
78.000.000,00), os valores devidos a título de CPRB referentes ao período de
apuração de julho de 2018 deverão ser declarados na DCTF convencional, sendo
obrigada a declarar na DCTFWeb a partir de agosto/2018, em função da alteração
de início de obrigatoriedade definida pela IN RFB nº 1.819/2018;
Considerando que não
foi alterado o cronograma de obrigatoriedade da EFD-Reinf, as entidades citadas
acima devem escriturar regularmente a EFD-Reinf a CPRB referente ao período de
apuração julho/2018, cujo valor apurado deve ser declarado na DCTF
convencional.
Para fins de melhor
compreensão, devem as entidades integrantes do Grupo 2 do Anexo V da IN RFB nº
1.634/2006, observar o seguinte cronograma quanto a escrituração e declaração
da CPRB referente o ano-calendário de 2018:
|
Período de Apuração
|
Escrituração no Sped
|
Declaração do Débito
|
|
Janeiro
|
EFD-Contriibuições
|
DCTF (Convencional)
|
|
Fevereiro
|
EFD-Contribuições
|
DCTF (Convencional)
|
|
Março
|
EFD-Contribuições
|
DCTF (Convencional)
|
|
Abril
|
EFD-Contribuições
|
DCTF (Convencional)
|
|
Maio
|
EFD-Contribuições
|
DCTF (Convencional)
|
|
Junho
|
EFD-Contribuições
|
DCTF (Convencional)
|
|
Julho
|
EFD-Reinf
|
DCTF (Convencional)
|
|
Agosto
|
EFD-Reinf
|
DCTFWeb
|
|
Setembro
|
EFD-Reinf
|
DCTFWeb
|
|
Outubro
|
EFD-Reinf
|
DCTFWeb
|
|
Novembro
|
EFD-Reinf
|
DCTFWeb
|
|
Dezembro
|
EFD-Reinf
|
DCTFWeb
|
Por conseguinte, ficam
mantidas as definições contidas na Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007/2018,
que desobriga a entrega do Bloco P na EFD-Contribuições a partir da competência
07/2018 para as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00.
Fonte: sped.rfb.gov.br
terça-feira, 17 de julho de 2018
Publicado o Manual do eSocial Web Geral
Foi
publicado o manual do módulo eSocial WEB GERAL, ferramenta auxiliar,
apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi
pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em
situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.
Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas,
compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.
A
ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e
exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão
exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá
às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.
As
funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma
de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a
enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará
indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.
O
módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do
Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.
É
importante destacar que o Manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação
de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de
trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para
transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
Fonte: Portal eSocial
sábado, 14 de julho de 2018
sexta-feira, 13 de julho de 2018
Foi publicada a versão 4.0.8 do programa da ECF - 12/07/2018
Publicado em 12/07/2018
Publicada a versão 4.0.8 do programa da ECF
Foi publicada a versão 4.0.8 do programa da ECF, com a
correção do erro de recuperação dos dados da Escrituração Contábil Digital
(ECD), no caso de imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD.
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde
que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar
instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a
JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o
site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema
operacional, faça o download e o instale:
A) Para
Windows:
SpedEcf_w32-4.0.8.exe
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-4.0.8.jar
Para instalar, é necessário adicionar permissão de
execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-4.0.8.jar", "chmod +x
SpedEcf-4.0.8_Linux.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Fonte: Sped.rfb.gov.br
Download: Clique aqui!
Nota do autor :
O Manual da ECF ainda na sua atualização de dezembro de 2017 cita a obrigatoriedade do preenchimento do P100 e P150, quando a empresa Lucro Presumido está utilizando-se da prerrogativa do Caixa (Tipo L) e o indicador de receita seja (Regime de competência), não estando obrigada apresentar ECD. Nas validações do PVA atualizado nos deparamos com a cobrança do P150 como Advertência .
Registro P100: Balanço Patrimonial: Atualização de texto.
Atenção Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será
obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.
Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Atualização de texto.
Atenção Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será
obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.
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