INTRODUÇÃO:
Empresário você acompanha a
Gestão do seu estoque, a ficha técnica dos produtos que você fabrica, o fisco
agora quer saber a composição do que está sendo fabricado. Desde 1970 o fisco
já tem estabelecido o livro de controle e produção de estoque, conhecer o
estoque da empresa é um dos pontos essenciais para a saúde da empresa.
Inicialmente na Declaração
estabelecida pelo fisco ( EFD ICMS/IPI), era transmitido o estoque
anual das empresas, nessa nova sistemática de apresentação além do inventário
anual teremos a informação do estoque mensal dessas empresas, o chamado Estoque Escriturado.
O QUE É O BLOCO K:
O Bloco K é uma das partes da
informação da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED,
que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do
Estoque, este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e
respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado.
O livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos
documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às
saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de
mercadorias.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DO BLOCO K:
O Bloco K é obrigatório para os
estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e
pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento
de contribuintes de outros setores conforme § 4º do art. 63 do Convênio
s/número, de 1970).
A obrigatoriedade do Bloco K está estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº25, de 9 de dezembro de 2016, que alterou o Ajuste SINIEF mº2, de 03 de abril de 2009. O Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016
CRONOGRAMA DE ENTREGA DO BLOCO K:
A implantação do Bloco K segue
um cronograma, o Ajuste Sinief
25/2016 escalonou os prazos de obrigatoriedade do
registro de controle da produção e do estoque (Bloco K):
·
01/01/2017, Obrigatoriedade do Bloco K para
os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual
igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
·
01/01/2018, Restrita à informação dos saldos
de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa
com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração
completa, conforme escalonamento a ser definido;
·
01/01/2019, Restrita à informação dos saldos
de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os
estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os
estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme
escalonamento a ser definido;
Obs. Maiores detalhes do escalonamento em Ajuste SINIEF nº
25/2016 e IN 1.672/2016 da SFRB.
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DISPENSADOS DA APRESENTAÇÃO DO BLOCO K:
Os contribuintes optantes pelo
Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e
alterações, que lista os livros obrigatórios do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte – Simples Nacional.
PRAZOS PARA ENTREGA DO BLOCO K:
O cronograma
de implantação do projeto teve início em 2017 e se estende até 2022, com
medidas que se tornarão válidas ano após ano. Porém, não espere o pior
acontecer, pois há penalidades para quem descumprir as novas regras.
PERIODICIDADE DA ENTREGA:
O Bloco K (Livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque) será entregue mensalmente
dentro da EFD ICMS/IPI.
MULTAS E PUNIÇÕES RELACIONADAS AO BLOCO K:
Em caso de atraso na entrega, a
multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes
pelo Simples Nacional e R$ 1.500,00 para as companhias enquadradas nos demais
regimes. Já no caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre
as obrigações comerciais.
Aqueles que recolherem valores
menores do que o devido ou, ainda pior, que não recolherem valor algum, terão
que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o
risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos.
CEARÁ:
Deixar de transmitir o bloco K ,
para a Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma, condições e prazo previstos
na legislação, dos dados relativos ao livro Registro de Controle da Produção e
do Estoque: multa equivalente a 1.200 (mil e duzentas) UFIRCEs, reduzida em 50%
(cinquenta por cento) no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional ( Lei
12.670/96, art. 123, V, e-1 - relativamente aos livros fiscais);
INFORMAÇÕES REQUERIDAS PELO BLOCO K:
Em síntese, a lista das
informações exigidas no Bloco K são:
· A
quantidade produzida de cada produto;
· A
quantidade dos materiais consumidos no processo de produção própria ou de
terceiros;
· A
quantidade que foi produzida em terceiros;
· A
quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
· As
movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à
produção;
· Os
materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
· Os
materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
· Os
materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
· A
lista de materiais de todos os produtos que são fabricados de forma própria e
em terceiros
Existem informações específicas
que atingem determinados setores produtivos. Por exemplo: a montagem e desmontagem,
o reprocessamento e a produção conjunta.
PRINCIPAIS REGISTROS:
O Bloco K é composto por
diversos registros, entre os mais importantes estão:
Ø
0200
– Cadastro de todos os produtos e serviços da empresa;
Ø
0210
– Consumo específico padronizado;
Ø
K200
– Estoque escriturado;
Ø
K220
– Movimentações internas entre mercadorias;
Ø
K230
– Movimentações de produção efetuada pela empresa;
Ø
K235
– Movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa;
Ø
K250
– Movimentações de produção efetuada por terceiros;
Ø
K255
– Movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros.
A partir disso, o Fisco tem
acesso à movimentação completa do estoque e da sua produção, podendo ainda
cruzar as informações com outras entregas do SPED.
PONTOS DE ATENÇÃO:
O principal objetivo do Fisco
ao analisar o Bloco K é conhecer o estoque das indústrias desde o saldo no
início do mês, passando pelos materiais consumidos nas ordens de produção, até
chegar ao produto final produzido.
Como são transmitidos os dados necessárias
para produzir os produtos, e o que foi vendido no período, o Fisco sabe com
exatidão o saldo de estoque que a empresa deve (ou deveria) ter no final do
mês, pois também são informada as perdas ocorridas nos processos.
A precisão dessas informações é
fundamental para evitar multas e penalidades. Na hora de prestar essa
obrigação, é fundamental que a sua empresa apure e especifique todas as
informações solicitadas, como:
SEGREDO INDUSTRIAL:
Do ponto de vista técnico, o
consumo específico padronizado (Registro 0210), bem como o consumo efetivo (Registros
K235/K255) não ferem o segredo industrial, pois se trata de uma composição
física, e não uma composição química. Segredo industrial refere-se a
conhecimentos técnicos, experiências, fórmulas, processos e métodos de
fabricação. Fórmula se refere à composição química;
Do
ponto de vista legal:
a)
Não
têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do
direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis
e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores,
ou da obrigação destes de exibi-los, nos termos do art. 195 do CTN – Lei
5.172/66;
b)
As
informações existentes na escrituração fiscal digital – EFD ICMS/IPI estão
protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do CTN – Lei 5.172/66.
OBS: Entretanto,
se ainda assim o contribuinte entender que a composição física poderá ferir o
segredo industrial, o mesmo poderá cifrar a descrição dos insumos/componentes.
Em uma eventual auditoria fiscal, formalizada nos termos da legislação vigente,
essa descrição poderia ser decifrada mediante intimação do Auditor Fiscal. Dessa
forma, apenas o Auditor-Fiscal que está efetuando a auditoria fiscal conhecerá
os insumos/componentes da composição dos produtos.
- Cadastro dos produtos
- Ficha Técnica dos produtos fabricados
- Classificação das mercadorias
- O que está produzindo
- Quais materiais utilizam
- Movimentação dos produtos
- Quais são os saldos de estoques
- Detalhamento da produção: os produtos são todos fabricados
internamente, ou há terceirização em alguns dos processos?
Somente a escrituração completa
do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto
no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Conclusão:
Pensando nos aspectos abordados, é aconselhável mapear cada detalhe dos seus processos produtivos, preparando a
sua equipe para a adequação dessa nova exigência do fisco.