Sistema Público de Escrituração Digital

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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

LIVROS DIGITAIS - Termo de abertura e encerramento de livros serão gerados pelo Portal de Serviços



Os livros digitais passarão a ter os termos de abertura e encerramento gerados pelo Portal de Serviços, a partir desta quinta-feira (08/11). Após o preenchimento das informações da empresa, a qual o documento de escrituração solicita autenticação, o sistema vai gerar os termos, facilitando para o cidadão que terá de incluir apenas o conteúdo do livro.

Além disso, o sistema vai permitir a inclusão de procuração, quando necessário, podendo informar o número do arquivamento da procuração, caso já tenha sido registrada na Jucec.

O requerente deve também informar os dados do representante e do representado ao preencher a solicitação de autenticação do livro. Essas informações constarão no Termo de Autenticação do Livro.

O novo procedimento também deve ser adotado para retorno de solicitações de livros. 



Atenção!

O sistema vai perguntar se no livro a ser registrado já existe os termos de abertura e fechamento. Caso o PDF com o livro esteja com os referidos termos, o requerente deverá informar que SIM, bem como deverá informar que NÃO caso não tenha incluído os termos mencionados no documento.



Fonte: JUCEC CE

quarta-feira, 11 de maio de 2016

ECD - Ato Declaratório Executivo Cofis no 34/2016 - Principais Alterações


A. Anexos










- Decreto no 8.683, de 26 de fevereiro de 2016 – Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

- Comunicado Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – CTG 2001 (R2) – Define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

- Interpretação Técnica do CFC – ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil.

1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido: Atualização de texto.


             De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.

              As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.

             O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):

1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.

3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.

4. Assine.


5. Transmita.

Casos de substituição possíveis:

Original
“Substituta”
Sem NIRE
Sem NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 2
(Substituta de uma escrituração que não possua NIRE)
Com NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 0
(Original)

Com NIRE
Sem NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 0
(Original)
Com NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 1
(Substituta de uma escrituração que possua NIRE)
Com troca de NIRE:
0000.IND_FIN_ESC = 3
(Substituta de uma escrituração no caso em que ocorra troca de NIRE)

Caso, com as instruções acima, ainda tenha problemas na substituição da ECD, envie para análise para o Fale Conosco da ECD (faleconosco-sped-ecd@receita.fazenda.gov.br):

- Cópia da tela da mensagem de erro, no momento da transmissão da ECD substituta;
- Cópia da tela do ReceitanetBX onde parece a escrituração a ser substituída, com hash, período e status; e

1.25. Razão Auxiliar das Subcontas (RAS): Atualização de texto.


Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.


Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014

Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015
Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015.

Observação: As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato definido abaixo e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.

Ainda que tenham que apresentar o livro "Z" posteriormente, caso as pessoas jurídicas não tenham outros livros auxiliares, deverão transmitir o livro "G" como livro principal.

1.27. Sociedades em Conta de Participação: Atualização de texto.

                                                                                                                                                                                     
               Para atender as situações previstas acima, referentes às SCP, poderão ser utilizados os livros “G”, “R”, “B”, “A” ou “Z”. Contudo, para recuperar os dados da SCP na ECF, sugere-se a adoçãos dos livros principais “G”, “R” ou “B” para as SCP. A ECF não recupera livros auxiliares (“A” ou “Z”).

1.28. Livro Auxiliar da Investida no Exterior: Atualização de texto.

                                                                                                                                                                                     
          A Receita Federal ainda definirá a data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior.

1.30. Transformação e transferência de sede: Inclusão


               Com a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas como situações especiais.

               Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial) do registro 0000 não deve ser preenchido.

3.4.6.1.1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária: Exclusão de códigos.


Campo 11 – IND_SIT_ESP - Tabela de Situação Especial

Código
Descrição
1
Cisão
2
Fusão
3
Incorporação
4
Extinção
5
Transformação
6
Transferência de Sede


íntegra: ECD - CTG 2001 (R2) - Formalidades da ECD


Obs: 8. O plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis e é parte integrante da escrituração contábil da entidade, devendo seguir a estrutura patrimonial prevista nos artigos de 177 a 182 da Lei n.º 6.404/1976. Na transmissão para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do plano de contas, juntamente com os livros Diário e Auxiliares, e documentos da escrituração contábil digital da entidade, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período. (Alterado pelo CTG 2001 (R2))

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016

O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.


O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).



O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão. 

Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”

Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas. 

Consolidando as informações:

1 - ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.

2 - ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão, exceto se estiverem "sob exigência" ou "indeferidas". No caso de estarem "sob exigência", devem ser sanadas as exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.

3 - O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.


terça-feira, 8 de março de 2016

Dispensa das juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis

Os contadores e empresários brasileiros tiveram uma boa notícia na semana passada com a assinatura de um decreto que dispensa as juntas comerciais da obrigação de realizar a autenticação de livros contábeis para aqueles documentos enviados por meio eletrônico via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) à Receita Federal. A medida consta no Decreto nº 8.683 da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de fevereiro, e irá conferir maior agilidade a um processo razoavelmente simples, mas que, atualmente, é bastante vagaroso.

O período entre a chegada dos livros à Receita Federal por meio da transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) até sua análise (também em ambiente digital) pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), por exemplo, pode demorar até três meses. Atualmente, o órgão acumula cerca de 140 mil livros contábeis em ambiente digital aguardando análise. Já os livros “físicos”, por mais paradoxal que seja, estão em dia. Em São Paulo, na maior Junta Comercial do Brasil, o número de processos à espera de análise chega a 1 milhão.

As dificuldades variam de um estado para outro. No Rio Grande do Sul, a Jucergs atribui a lentidão no processo à falta de um sistema rápido e confiável que conecte os dois órgãos, uma vez que o Sistema de Autenticação da Escrituração Digital (Saed) gaúcho sequer saiu das fases de testes e nunca foi entregue. A consequência é que Jucergs consegue liberar apenas cinco livros por dia.

Além da maior rapidez no processo, a expectativa é que o fim da autenticação de livros contábeis físicos renda uma economia de R$ 480 milhões por ano, valor estimado pelo Programa Bem Mais Simples Brasil. “Só com as taxas, teremos R$ 333 milhões de economia. Se contarmos os gastos com a impressão, serão mais R$ 100 milhões”, destaca o presidente do Conselho Deliberativo do programa, Guilherme Afif Domingos, que também preside o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A redução da burocracia existente no processamento da ECD é um pedido do Programa Bem Mais Simples desde o ano passado. Ela representa mais uma ação do governo federal na tentativa de simplificação do ambiente de negócios do País. “Os projetos visam a tirar o Brasil de métodos medievais e trazê-lo para a era digital. É eliminar burocracia que não faz nenhum sentido no mundo digital”, define Afif.

O ministro do Planejamento, Valdir Simão, ressalta que o programa tem como objetivo identificar e eliminar a burocracia, que impacta nas transações comerciais do País. “Essa agenda dialoga com a retomada de crescimento e geração de emprego”, argumenta Simão, ao destacar que a meta é fazer com que a redução da burocracia se reflita em um melhor posicionamento do Brasil do ponto de vista de competitividade.

Criado há pouco mais de um ano pelo governo federal, o programa Bem Mais Simples Brasil tem como meta melhorar a eficiência da gestão pública e a vida do cidadão. O primeiro passo foi dado no ano passado, com o lançamento do Portal Empresa Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, que possibilitou a baixa automática de empresas. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa tirou a obrigatoriedade de apresentação das certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nas juntas comerciais. Com isso, as empresas passaram a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento de suas operações.

Fonte: e-auditoria