Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

UFIRCE 2013 - CE - Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 08/01/2013 (Estadual - Ceará)


Data D.O.: 11/01/2013

Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2013.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;

Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2013,

Resolve:

Art. 1º. Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2013, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de janeiro de 2013.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO


TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2013
VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2013
R$ 3,0407
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL
R$ 79,05
2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO)
R$ 26,58
 FONTE: LegisWeb

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013


Fernanda Bompan

Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.

Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações - erros que precisam ser corrigidos - deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.

"Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente", aponta Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.

Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para a contabilidade societária. "Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos itens os quais o PIS e Cofins devem ser recolhidos pelo empresário", diz.

De acordo com um dos especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo desses empresários. "Dados [coletados pelo especialista] mostram que após as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de preparo", exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil empresas passam a ser obrigadas. Em março foram 144,7 mil envios, em setembro foram 161,3 mil.

"A questão é que muitos empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas", prevê o especialista em Sped.

Também neste ano, outra nova forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário. Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento é muito maior. "Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai gerar depois?"

Segundo ele, um custo para essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. "Um meio adequado é como fizemos com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho", informa.

Intensidade

O sócio da TG&C avalia que o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

"Desde que esse sistema foi lançado, a Receita deixou claro que é um sistema abrangente. E que será uma realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão", diz. "Esse sistema vai fazer com que a fiscalização aumente e as sonegações diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber autos num prazo mais curto", acrescenta o sócio da consultoria TG&C.

Roberto Dias Duarte comenta que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que aconselha Marco Gomes. "Nossos clientes já começaram a entender mais de tributos e aumentou até seu nível empresarial", avalia o diretor-técnico da MG Contécnica. "Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar, tem que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é necessária", acrescenta Dias Duarte.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

VERSÃO 2.0.3 DA EFD CONTRIBUIÇÕES - NOVAS FUNCIONALIDADES


A versão 2.0.3 da EFD CONTRIBUIÇÕES, deve ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:

1.       Ajustes na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos estabelecimentos).
2.       Campo 18 do registro 1500 passa a ser obrigatório.
3.       Inclusão de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e 1100/1500.
4.       Correção da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos anteriores.
5.       Disponibilização do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos).
6.       Ajustes na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo CST.
7.       Ajustes nas regras dos registros P010 e P100.
8.       Ajustes nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C e D.
9.       Ajustes nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da escrituração.
10.   Ajustes para informação das operações com areia e pedra britada e substituição tributária.
11.   Ajustes no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de cervejas).
12.   Ajustes nas regras de escrituração de documentos cancelados em A100, conforme instruções do Guia Prático .
13.   Atualização de tabelas.

Além do PVA, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira página do Guia Prático.

A Equipe da EFD-Contribuições informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de Outubro e Novembro de 2012.

Fonte : Receita Federal
EFD-CONTRIBUIÇÕES PVA 2.0.3 Download

Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12



Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12
Atualização: Janeiro de 2013

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-CONTRIBUIÇÕES

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.12 – Janeiro de 2013

1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de nota referente ao leiaute das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde, publicado pelo ADE Cofis nº 65, de 2012,vigente a partir de julho de 2013.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a obrigatoriedade de escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação ao PIS/Pasep, a Cofins e à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conforme as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012.

3. Seção 4 – Da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a:

a)      Possibilidade de transmissão da escrituração digital, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, em relação à Contribuição previdenciária sobre a receita bruta referente aos meses do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013, sem qualquer penalidade, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 2012;

b)      Redução da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para R$ 500,00(para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido) e R$ 1.500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real) conforme disposto na Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

4. Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-Contribuições - Seção 4 –
Obrigatoriedade dos Registros: Inclusão da Tabela de registros do Bloco “I”, para a escrituração das operações das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde.

5. Registros do Bloco “I” – Escrituração das entidades financeiras, seguradoras, entidades de
previdência privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde:
Orientações para o preenchimento dos campos dos registros “I100”, “I200”, “I300” e demais registros do Bloco I.

Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

1º Exame de Suficiência 2013 acontece em março



Comunicação CFC


Acesse o Sistema de Inscrições:
CFC

O 1º Exame de Suficiência de 2013 já está com data marcada para o dia 24 de março, conforme publicação no Diário Oficial da União de hoje (21), Seção 3, página 240. De acordo com o extrato do Edital de abertura de inscrições e estabelecimentos de normas para a realização do exame, as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min - horário oficial de Brasília(DF).

O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 3 ao dia 31 de janeiro. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorrerá do dia 1º ao dia 7 de janeiro de 2013.

Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013. Confira abaixo o cronograma do 1º  Exame de Suficiência 2013.  
DATAS PREVISTAS
Publicação do edital
21/12/2012
Período de inscrição
3 a 31/1/2013
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
3 a 7/1/2013
Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas
17/1/2013
Prazo para Recurso contra Indeferimento da Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
18/1/2013
Divulgação do Resultado da Análise após Recurso (Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição)
Até o dia 24/1/2013
Período para as alterações previstas no item 2.12 do edital
Até o dia 31/1/2013
Cartão de Confirmação de Inscrição e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva
19/3/2013
Aplicação da Prova Objetiva - das 8h30 às 12h30 (Horário Oficial de Brasília/DF)
24/3/2013
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
Até 10 dias após a aplicação das provas
Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares
1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares
Divulgação da resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares e Resultado Final (Homologação)
Até 60 dias após a aplicação das provas
Previsão para realização do próximo exame - Exame de Suficiência n.º 02/2013
29 de setembro de 2013




















terça-feira, 11 de dezembro de 2012

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB – incide apenas sobre a receita da venda de bens e serviços – Equívoco da Solução de Consulta nº 45/2012 da Receita


Em 2003 a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A modificação implementada autorizou a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição do empregador incidente sobre a folha de salário, por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento (§ 13 do art. 195 da CF/88, incluído pela EC 42/2003).

Para atender a determinação constitucional foi editada a Lei nº 12.546/2011, que criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para alguns setores da economia, tais como hoteleiro, moveleiro, aéreo, plástico, dentre outros.

Alguns contribuintes, com dúvidas quanto a amplitude da base de cálculo da nova contribuição, apresentaram consultas à Receita Federal para que esta definisse os itens que englobariam a receita bruta.

Sobreveio a “Solução de Consulta nº 45 de 14 de Junho de 2012” – Disit 4, estabelecendo que a base de cálculo da CPRB inclui não apenas os valores decorrentes da venda de bens e serviços, mas todos os ingressos de qualquer outra natureza auferidos pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa, conforme transcrição:

“Para os fins da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo: a) as vendas canceladas; b) os descontos incondicionais concedidos; c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI destacado em nota fiscal, e d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal” (parte da “Solução de Consulta nº 45 de 14 de Junho de 2012” – destaques nossos).

No entanto, a decisão está equivocada, pois não é isto que de depreende da leitura das normas que tratam do tema.

Receita Federal define o conceito de receita bruta para fins de apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre o faturamento

Estabelece o artigo 8º da Lei nº 12.546/2011 que a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita corresponde à receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Não obstante a definição esteja na lei, alguns contribuintes manifestaram incertezas sobre a forma de apuração da base de cálculo das referidas contribuições. A maior dúvida dos contribuintes reside no alcance do termo “vendas canceladas” e se neste conceito entrariam as devoluções de mercadorias vendidas que ocorrem nos meses subsequentes à saída do bem.

Em resposta à consulta nº 121/2012 de 26/06/2012, a Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF da 10a. RF esclareceu que da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias. Esclareceu ainda, que não integram a base de cálculo das contribuições o IPI e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Eis a ementa da decisão:

“CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO.

Na receita bruta a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, não se incluem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. “Da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas, inclusive por devolução de mercadorias.”

Fonte: Tributário nos Batidores
Solução de Consulta Nº 45 de 14/06/2012 : Sped Brasil

Divulgados os sublimites para 2013 - 07/12/2012


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 04/12/2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013.

Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual:

Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima
Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
Até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Com relação ao ano-calendário de 2012, tivemos as seguintes modificações:
O Estado do Amazonas deixou de adotar sublimite
O Estado do Mato Grosso alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00
O Estado do Piauí alterou o sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00

                      SECRETARIA-EXECUTIVA DOCOMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

EFD-Contribuições: Disponibilizada nova versão do PVA

A nova versão 2.0.3 está sendo disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:

- Ajustes na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos estabelecimentos);

- Campo 18 do registro 1500 passa a ser obrigatório;

- Inclusão de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e 1100/1500;

- Correção da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos anteriores;

- Disponibilização do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos);

- Ajustes na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo CST;

- Ajustes nas regras dos registros P010 e P100;

- Ajustes nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C e D;

- Ajustes nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da escrituração;

- Ajustes para informação das operações com areia e pedra britada e substituição tributária;

- Ajustes no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de cervejas);

- Ajustes nas regras de escrituração de documentos cancelados em A100, conforme instruções do Guia Prático;

- Atualização de tabelas.

Além do PVA, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira página do Guia Prático.

A Equipe da EFD-Contribuições informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de Outubro e Novembro de 2012.


Fonte: RFB-SPED

Download :




quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e


27/11/2012 - Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e.

Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e. O download só pode ser realizado para NF-e que possuam registro de "Ciência da Operação" e/ou "Confirmação da Operação".

Abaixo, disponibilizamos os endereços das URLs dos ambientes de homologação e produção:



Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT Via NFe Fazenda